
COBRANÇA INDEVIDA
A cobrança e inscrição em dívida ativa realizada pela Procuradoria da Fazenda Nacional ferem o devido processo legal. Antes de inscrever em dívida ativa, deveria notificar as empresas por escrito a esclarecer. Não vem ocorrendo e vem causando prejuízo às atividades das empresas, que ficam com a razão social pendente prejudicando junto às instituições financeiras. Vale ressaltar que apenas intimações, via caixa postal, não são suficientes, pois poucos contribuintes têm conhecimento, já que a Receita não divulga e nem orienta os contribuintes.