O ano é político, mas parece que esquecem disso.
A possibilidade da aprovação da Súmula Vinculante 69 pelo STF, sem modulação dos seus efeitos deveria causar preocupação.
O seu enunciado visa uniformizar entendimento sobre a
inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS
sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz).
Caso aprovada a súmula, sem qualquer modulação, as secretarias de
Fazenda estadual, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam que cobrar
impostos não recolhidos desde 2008!
Será um grande "rolo": nas mãos dos governadores que não deveriam mexer
com isso neste momento; e para as empresas, muitas das quais se
instalaram ou investiram em estados onde tiveram, por lei, direito de
usufruir de algum benefício fiscal direto ou indireto em troca destes
investimentos.
Desagradar esta turma, neste momento, parece incompreensível.
Por um lado, cada empresário só tem direito a um voto. Mas, de outro,
esta situação afeta outro$ aspecto$, muito úteis em momentos eleitorais.
Não entendo a festa que alguns "técnicos" governistas aqui do Pará fazem pela aprovação desta malsinada súmula