Campanha eleitoral começa a partir do dia 06 de julho.
Procurador eleitoral Alan Mansur alerta para as proibições impostas pelo TRE
A partir do dia 6 de julho, quando a
campanha eleitoral passa a ser permitida, estará autorizada a veiculação
de propaganda através da distribuição de folhetos, adesivos, volantes e
outros impressos (que devem ser editados sob a responsabilidade do
partido, coligação ou candidato, sendo que os adesivos não podem ter
mais de 50 por 40 centímetros); a fixação, em bens particulares, de
faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições de até quatro metros
quadrados (sendo que essa propaganda em bens particulares deve ser
espontânea e gratuita); a colocação de mesas para distribuição de
material de campanha e a utilização de bandeiras ou cavaletes ao longo
das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento
do trânsito de pessoas e veículos; além do corpo a corpo com o eleitor,
realização de comícios ou carreatas e uso de carro-som, respeitando o
limite de horário.
A distribuição de combustível também é
limitada. “Se tiver doação de combustível tem que ser algo regrado, só
para aquela carreata, para que não se configure uma doação de
bens. Outdoor é proibido em qualquer hipótese”, enfatizou o procurador
regional eleitoral Alan Mansur.
Também é proibido distribuir objetos ou
bens como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas
ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor; divulgar
mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor;
utilizar trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios; ou
utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para
trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o
funcionário estiver licenciado, entre outras regras.
Fonte: Portal ORM
