quinta-feira, 5 de março de 2026

MARINHA PROÍBE FUNDEIO E ESTRUTURAS FLUTUANTES EM TRECHOS DA ORLA E PRAIAS DE SANTARÉM

 

Portaria da Capitania Fluvial estabelece prazo de 30 dias para a retirada de boias e embarcações irregulares

A Capitania Fluvial de Santarém publicou na quarta-feira (4), a Portaria nº 18/CFS, que impõe restrições rigorosas ao uso das águas sob jurisdição nacional no município.

O documento proíbe o fundeio (ancoragem), a instalação de boias de amarração e o uso de estruturas flutuantes em pontos críticos da orla urbana e de praias turísticas da região.

A medida, assinada pelo Capitão dos Portos, Capitão de Fragata Charles Reis de Amorim, visa garantir a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana.

Segundo o documento, a proibição abrange uma extensa faixa que inclui:

Orla urbana de Santarém: Trecho compreendido entre dez pontos de coordenadas geográficas detalhadas.

Instituições e Clubes: Áreas próximas à Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), Iate Clube de Santarém e Marina Lívio Brunni.

Praias: Praia da Maria José, Arariá, Pajuçara, Carapanarí, Ponta de Pedras e Ponta do Cururú.

Alter do Chão: O distrito turístico também está sob a nova regra, com coordenadas específicas que delimitam as zonas de restrição.

A autoridade marítima estabeleceu um prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da portaria, para que os proprietários de embarcações fundeadas e de boias instaladas de forma irregular providenciem a retirada imediata dos equipamentos.

A portaria alerta que, mesmo em casos de boias instaladas de forma “regular”, a autoridade marítima poderá removê-las caso seja avaliado que o posicionamento compromete a segurança do tráfego aquaviário.

Com a entrada em vigor desta nova norma, fica revogada a Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2023. A decisão já foi comunicada a órgãos e empresas do setor, como a autoridade portuária (CDP), empresas de logística (Cargill, Louis Dreyfus, Transportes Bertolini) e associações de turismo e catraieiros de Alter do Chão.

O descumprimento das normas sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação de tráfego aquaviário, reforçando o poder de polícia da Marinha do Brasil na região.

Anexos:

– Portaria nº 18/2026/CFS

– Mapa com delimitação de locais proibidos.

blogdocolares.com

fonte - Marinha do Brasil

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