Vídeo íntimo de universitária vira caso de polícia em Santarém
Informações de populares dão conta de que a acadêmica teria enviado o vídeo íntimo para seu ex-namorado
Delegada Andrezza Alves está investigando o caso e orienta mulheres para procurar Delegacia
O caso de um vídeo íntimo de uma
estudante universitária de Santarém postada por seu ex-namorado em
celulares e redes sociais virou alvo de investigação na Delegacia
Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM). Após ter a imagem
disseminada em celulares e na internet, a acadêmica de uma universidade
particular de Santarém procurou a DEAM para denunciar o caso.
Informações de populares dão conta de
que a acadêmica teria enviado o vídeo íntimo para seu ex-namorado, o
qual teria postado a imagem em redes sociais. Chateada com a situação,
ela promete ingressar com uma ação judicial de reparação moral, na
Comarca de Santarém. A Universitária afirma que não vai deixar de
freqüentar a faculdade e nem de fazer suas atividades normais
diariamente, por conta de ter tido a privacidade exposta de forma
covarde na internet.
O noticiário tem divulgado com muita
intensidade nos últimos meses a questão de divulgação de vídeos com
intimidades sexuais na internet. No ano passado, duas adolescentes se
suicidaram por conta de divulgação de vídeos dessa natureza por seus
ex-parceiros.
“Uma vez que é divulgada uma imagem de
cunho íntimo de qualquer mulher criança ou adolescente é importante que
imediatamente essa vítima ou o representante legal procure a Delegacia,
para fazer a denúncia, para que a Polícia possa investigar o caso, com
intuito de dar uma resposta na forma da lei para o indivíduo que
praticou a divulgação”, orienta a titular da DEAM, delegada Andrezza
Alves.
De acordo com a Delegada, quando o
indivíduo divulga a imagem íntima da outra pessoa na internet ou em
telefones celulares, ele está cometendo o crime de difamação contra ela
e, por isso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, se tiver alguma
relação afetiva. “Se o indivíduo não tiver relação afetiva não é
enquadrado na Lei Maria da Penha, mas vai responder judicialmente pelo
crime de difamação”, avisa a Delegada.
ABALO PSICOLÓGICO: Segundo
a delegada Andrezza Alves, as mulheres que são vítimas desse tipo de
violência ficam extremamente abaladas psicologicamente. Hoje em dias com
a internet, segundo ela, a divulgação é muito rápida e dificilmente a
vítima consegue tirar o material da mídia.
“Ou seja, é praticamente impossível de
tirar a imagem. Uma vez que é publicado o material na internet,
rapidamente se espalha e nunca mais a pessoa consegue tirar. A vítima
vai passar o resto da vida marcada por aquela situação. Os suicídios e
automutilações que as mulheres acabam provocando são em razão do abalo
psicológico que é grande na vida delas”, afirma a autoridade policial.
OCORRÊNCIAS: Em
Santarém, a delegada Andrezza Alves revela que já foram registrados
vários casos envolvendo mulheres adultas e adolescentes relacionados a
fotos e vídeos pornográficos. “Em uma relação de confiança com o
namorado ou o marido, em um determinado momento a mulher acaba
produzindo as imagens e encaminhando para seus parceiros. Posteriormente
por rompimento da relação, seja por vingança ou raiva, ele acaba
divulgando essas imagens e causando esse dano gravíssimo na vida dessa
mulher”, ressalta Dra. Andrezza Alves.
Ela orienta que as mulheres evitem fazer
a produção desse tipo de material, para encaminhar para o namorado,
marido ou colega. “As relações humanas são extremamente frágeis. A única
forma que uma mulher tem para não passar por uma situação dessa, é não
produzir esse tipo de imagem”, recomenda a titular da DEAM.
PROJETO DE LEI: Um
projeto de lei já foi apresentado no Congresso para tipificar como crime
a conduta de divulgar vídeos com terceiros. As notícias e os
comentários a respeito sempre destacam a questão como um problema da
juventude, inerente ao devassamento de intimidade que a nova geração
experimenta de forma singular por conta da presença da internet em nosso
cotidiano.
O que ninguém comenta, e que os fatos
gritam, é que tal fenômeno, na maioria dos casos, caracteriza-se como
uma nova forma de violência contra a mulher. Por maiores que tenham sido
os avanços no sentido de um trato igualitário entre os gêneros, não é
segredo a ninguém que a sexualidade feminina ainda sofre formas
especificas de repressão, para além da repressão sexual geral.
A mulher exposta em uma cena sexual ou
de nudismo sofre rejeição social e afetiva maior do que o homem pego na
mesma situação. Não à toa, o que mais se vê no tema são casos de
ex-namorados ou parceiros usando da divulgação da intimidade, em
vulneração a confiança que lhe foi emprestada, para se “vingar” de
alguma rejeição oposta pela parceira.
Há algumas décadas o “macho” se vingava
da rejeição sofrida com violência física. Hoje, tem a alternativa de
reagir com violência simbólica, que opõe intenso sofrimento emocional à
vitima ao expor cenas e imagens de sua intimidade ao público. O machismo
e o preconceito ocorrem na situação em dupla mão. Na conduta
psicopática daquele que divulga as cenas intimas de sua ex-parceira e na
sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina
exposta do que a masculina quando colocada na mesma situação.
Mecanismos jurídicos de proteção à
mulher ofendida são sempre bem vindos. Punição a seus algozes também:
além de punir o erro, inibe novas práticas semelhantes por outros.
Por: Manoel Cardoso