Poluição sonora: Juiz indefere liminar para devolução de equipamento
Vários equipamentos de som foram apreendidos que estavam funcionando acima do permitido em Lei

Juiz indefere liminar para devolução de equipamento sonoro, apreendido durante fiscalização ambiental da SEMMA
O Juiz plantonista Fredson Capeline 
indeferiu Liminar em 24 de dezembro de 2014, processo de nº 
0000015-24.2015.814.0051, que pretendia o pedido de devolução de 
equipamento sonoro, apreendido durante fiscalização ambiental da 
Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA). O proprietário do 
veículo das iniciais J. C. M. A, solicitou em petição a restituição do 
bem, através do seu advogado de defesa.
A SEMMA tomou conhecimento da decisão na
 segunda-feira, 02/02. O secretário municipal de Meio Ambiente, Podalyro
 Neto, foi notificado nesta data para prestar as informações no prazo de
 10 dias, com fundamento no Art. 7º, Inciso I, da Lei 12016/09- do 
Mandado de Segurança.
AÇÃO: C. J. S. A é quem
 estava na posse do veiculo de propriedade do autor da ação, foi autuado
 pela fiscalização ambiental da SEMMA no dia 13 de dezembro de 2014. Por
 volta de 01h20, no Trevo da Rodovia Fernando Guilhon foi constatado que
 seu veículo produzia poluição sonora de 85.1 decibéis, acima do limite 
permitido por lei que é 55 decibéis, por se tratar de área mista com 
vocação recreacional, segundo a Associação Brasileira de Normas e 
Técnicas (ABNT) 10.151/2000.
Fonte: RG 15/O Impacto