Poluição sonora: Juiz indefere liminar para devolução de equipamento
Vários equipamentos de som foram apreendidos que estavam funcionando acima do permitido em Lei
O Juiz plantonista Fredson Capeline
indeferiu Liminar em 24 de dezembro de 2014, processo de nº
0000015-24.2015.814.0051, que pretendia o pedido de devolução de
equipamento sonoro, apreendido durante fiscalização ambiental da
Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (SEMMA). O proprietário do
veículo das iniciais J. C. M. A, solicitou em petição a restituição do
bem, através do seu advogado de defesa.
A SEMMA tomou conhecimento da decisão na
segunda-feira, 02/02. O secretário municipal de Meio Ambiente, Podalyro
Neto, foi notificado nesta data para prestar as informações no prazo de
10 dias, com fundamento no Art. 7º, Inciso I, da Lei 12016/09- do
Mandado de Segurança.
AÇÃO: C. J. S. A é quem
estava na posse do veiculo de propriedade do autor da ação, foi autuado
pela fiscalização ambiental da SEMMA no dia 13 de dezembro de 2014. Por
volta de 01h20, no Trevo da Rodovia Fernando Guilhon foi constatado que
seu veículo produzia poluição sonora de 85.1 decibéis, acima do limite
permitido por lei que é 55 decibéis, por se tratar de área mista com
vocação recreacional, segundo a Associação Brasileira de Normas e
Técnicas (ABNT) 10.151/2000.
Fonte: RG 15/O Impacto