Campanha será lançada nesta quinta-feira e deve pedir regulamentação da Lei Anticorrupção
Campanha nacional de combate à corrupção
A Ordem dos Advogados do Brasil lança
nesta quinta-feira (5/3) uma campanha nacional de combate à corrupção
que deve pedir, entre outras coisas, a regulamentação da Lei
Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o fim do financiamento empresarial nas
eleições e a criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
“A corrupção é uma chaga que drena os
recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos
fundamentais”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da
OAB. “A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os
níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil
como nação moderna.”
A campanha da OAB pretende colocar em
pauta a discussão sobre o Plano de Combate à Corrupção, documento criado
pela entidade visando a boa governança nos três poderes.
Sem citar um caso específico, o
presidente da OAB defende ainda a atuação independente de todos que
compõem o Judiciário. “Temos que ter investigações profundas, um
Judiciário independente e um Ministério Público que atue com destemor,
além de advogados respeitados e altivos”, afirmou.
De acordo com a OAB, a conjugação entre a
apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos
públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação de
um efetivo plano de combate à corrupção, como o proposto pela
entidade, resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no
amadurecimento do Brasil como República democrática. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Veja os pontos abordados no Plano de Combate à Corrupção criado pela OAB:
- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
- Fim do financiamento empresarial em
candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites
para contribuições de pessoas físicas.
- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.
- Fortalecimento e ampliação de sistemas
que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis
pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de
campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a
inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como
cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.
- Exigência do cumprimento fiel, em
todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil
acesso às informações. – Garantia da autonomia às instituições públicas
que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da
União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação
orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação
dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o
Controlador Geral.
- Cumprimento da ordem cronológica no
pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as
exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.
- Instituição da existência de sinais
exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como
causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.
- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
- Aprovação de projetos de leis
definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a
redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de
cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas
iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências
corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para
ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação
de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de
cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de
cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores
concursados.
- Valorização da Advocacia Pública, como
instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de
assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e
efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das
mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública,
conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular
exercício de suas funções.
- Fortalecimento do sistema de controle
interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente
aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde –
DENASUS.
- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
Fonte: Revista Consultor Jurídico