A Câmara
dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (26) – ao analisar um dos trechos da
proposta de reforma política que tramita no plenário – emenda que incluía na
Constituição Federal a doação de empresas a partidos políticos e campanhas
eleitorais. A emenda recebeu 264 votos favoráveis, 207 contrários e houve
quatro abstenções. Mas, por se tratar de proposta para alterar a Constituição,
eram necessários 307 votos a favor. Com isso, o atual modelo misto de
financiamento de campanhas eleitorais (público e privado com doações de pessoas
físicas e jurídicas) fica inalterado. Placar da Câmara da votação do
financiamento misto extensivo a pessoa jurídica (Foto: Reprodução/TV
Câmara)Paniel da Câmara mostra resultado da votação sobre doações de empresas
para campanhas eleitorais (Foto: Reprodução/TV Câmara) A Câmara ainda analisará
nesta quarta (27), a partir das 12h, emendas que incluem na Constituição
autorização para doações de empresas somente a partidos políticos e que
autorizam somente doação de pessoas físicas a partidos e candidatos. Mas, na
visão do presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), as votações
desta madrugada mostraram que a Câmara “não quer mudar nada” do sistema
político e eleitoral do país. “A Casa quer continuar como está. Está rejeitando
mudanças. Acho que não vai passar nada. Não vai passar fim da reeleição, não
vai passar coincidência eleitoral”, disse Cunha depois da sessão. Doações de
empresas O modelo de financiamento de campanha é um dos trechos da proposta de
emenda à Constituição (PEC) que altera o sistema eleitoral e político do país e
que entrou em votação nesta semana no plenário da Câmara. Por decisão de Cunha,
a PEC foi colocada em votação diretamente no plenário, sem passar por análise
na comissão especial criada especialmente para debater o tema. Cada item da
proposta será votado individualmente no plenário. Depois, o texto como um todo
passará por uma votação em segundo turno e precisará do voto favorável de 307
deputados para seguir para o Senado. Inscrever na Constituição a doação de
pessoas jurídicas tanto para partidos quanto para os candidatos individualmente
era uma bandeira do PMDB e de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O PT era contra, e
defendeu a proibição de doação de empresas e a aprovação de financiamento
exclusivamente público. Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é
público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário
(formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas
físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do
faturamento bruto do ano anterior ao da eleição). Essas regras, porém, não
estão previstas na Constituição Federal e estão sendo questionadas por uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Supremo Tribunal Federal (STF). Em
abril de 2014, o STF interrompeu o julgamento da ação quando a maioria dos 11
ministros da Corte já havia votado a favor da proibição de doações de empresas
a partidos políticos e campanhas eleitorais. A interrupção foi provocada por um
pedido de vista (mais tempo para analisar a matéria) do ministro Gilmar Mendes.
Desde então, o magistrado ainda não levou o voto ao plenário, e o julgamento
permanece suspenso. O líder do PMDB, Leonardo Picciani (RJ), destacou que a
inclusão do sistema de doação de campanhas na Constituição era necessária para
evitar que o STF “legisle” sobre o tema. “O Supremo vai interpretar a
Constituição e estabelecer uma regra. Creio que isso não é o melhor para a
democracia. Quem deve decidir as leis é o Poder Legislativo. Hoje, devemos
colocar esse tema na Constituição e estabelecer em lei, depois, os limites. O
bom senso nos manda decidir esse tema hoje porque senão estaremos na mão do
Poder Judiciário”, disse. Conforme Picciani, a ideia é garantir a doação
empresarial na Constituição e, posteriormente, estabelecer um teto de gastos e
doações por meio de um projeto de lei. O líder do PT, Sibá Machado (AC),
criticou o financiamento empresarial a campanhas. “A nossa posição sobre
financiamento das campanhas é pelo fim da participação das empresas. Entendemos
que isso dá maior dificuldade de arrecadação para pessoas de classes mais
desassistidas”, afirmou. Sistema eleitoral Além de sair derrotado na votação do
modelo de financiamento de campanha, o PMDB perdeu mais cedo, na noite desta
terça (26), o debate sobre o sistema eleitoral para a escolha de deputado
federal, deputado estadual e vereador. O partido do presidente da Câmara
defendia o modelo chamado "distritão", que institui eleição
majoritária. Seriam eleitos, assim, os candidatos mais votados em cada estado
ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. O PT
fechou questão contra a proposta, o que, pelo regimento interno da sigla,
significava que os parlamentares que descumprissem a orientação de votar contra
o “distritão” poderiam ser punidos internamente ou até expulsos do partido.
Apesar dos esforços do PMDB pelo “distritão”, o PT acabou vencendo a disputa, e
a proposta de alteração no sistema eleitoral foi derrubada. Foram registrados
267 votos contra a emenda que instituía o “distritão”, 210 contra e cinco
abstenções. Para aprovar a modificação seriam necessários 307 votos favoráveis,
já que se trata de uma proposta de emenda à Constituição. Após o anúncio do
resultado, alguns parlamentares gritaram: “Não, não, não, não ao distritão”.
Após a derrubada da proposta de “distritão”, o plenário começou a analisar uma
emenda de autoria do PDT que estabelecia o chamado “distritão misto”, em que
metade dos candidatos seriam escolhidos por eleição majoritária e a outra
metade conforme o quociente eleitoral e a posição na lista estabelecida pelos
partidos. No entanto, ao perceber que a proposta seria derrotada em plenário, o
líder do partido, André Figueiredo (CE), decidiu retirar a emenda. Com isso,
Cunha anunciou a manutenção do atual sistema proporcional de lista aberta. Pelo
sistema atual, mantido pelos deputados, é possível votar tanto no candidato
quanto na legenda. Os votos nos candidatos e na legenda são somados e é
calculado um quociente eleitoral, que determina o número de vagas ao qual o
partido ou a coligação terão direito. Essas vagas são preenchidas pelos
candidatos do partido ou da coligação que obtiveram mais votos (entenda como é
eleito um deputado).