Ieso, Facibra, Espa e Faisa devem suspender todas as atividades na região Oeste do Pará
Faculdades suspensas no oeste do Pará
A Justiça Federal suspendeu quatro
faculdades particulares que lesaram centenas de estudantes na região
oeste do Pará, onde ofereciam cursos irregulares, sem autorização do
Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém. A
decisão liminar atende pedido de ação civil do Ministério Público
Federal (MPF), ajuizada em abril deste ano pelo procurador da República
Rafael Klautau Borba Costa.
O Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa) devem suspender todas as atividades realizadas nos municípios do oeste do Pará e cancelar todo e qualquer anúncio de oferta de vagas de ensino superior nestes municípios. Além disso, a Justiça determinou que as quatro instituições deixem a decisão judicial em destaque em suas respectivas páginas na internet.
Na liminar, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro aponta que o funcionamento irregular das instituições de ensino resultou em “evidente dano material aos alunos envolvidos”, pois eles pagam as mensalidades e, ao final do curso, recebem diplomas inválidos ou não recebem diploma nenhum. Para o MPF, é situação de duplo prejuízo à população: os estudantes são enganados e perdem o investimento e, em caso de diplomas inválidos, pessoas sem formação profissional válida podem passar a atuar no mercado.
O Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa) devem suspender todas as atividades realizadas nos municípios do oeste do Pará e cancelar todo e qualquer anúncio de oferta de vagas de ensino superior nestes municípios. Além disso, a Justiça determinou que as quatro instituições deixem a decisão judicial em destaque em suas respectivas páginas na internet.
Na liminar, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro aponta que o funcionamento irregular das instituições de ensino resultou em “evidente dano material aos alunos envolvidos”, pois eles pagam as mensalidades e, ao final do curso, recebem diplomas inválidos ou não recebem diploma nenhum. Para o MPF, é situação de duplo prejuízo à população: os estudantes são enganados e perdem o investimento e, em caso de diplomas inválidos, pessoas sem formação profissional válida podem passar a atuar no mercado.