O
debate sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil reduziu-se à
passionalidade coloquial, ao empirismo comparativo e às pesquisas de
opinião.
Sem sistematizar seu estoque
científico, o Brasil trata os seus problemas - e a criminalidade juvenil
é um enorme problema – de forma tópica, inferindo causas, modelos,
efeitos e consequências de forma irresoluta.
A bancada da bala, que devido à insegurança das ruas tem coro nelas, debate a questão com um termo aditivo: ao argumento “bandido bom é bandido morto” adaptou a frase para “menor bandido bom é menor bandido morto”. É a institucionalização do bang-bang.
Há aqueles cujo argumento é a comparação
do Brasil com países outros, mas regra geral os dados que trazem são
equivocados e desprovidos do contexto em que a legislação é aplicada a
nível local.
Já ouvi que “na Inglaterra a maioridade penal é aos 7 anos”
o que está errado. Na Inglaterra, a responsabilidade penal juvenil
começa aos 10 anos e progride, na proporção da gravidade do delito, até
os 15 anos. Dos 16 aos 18 anos há outra modalidade de aplicação das
medidas e dos 19 aos 21 anos há a última progressão proporcional ao
delito. Somente a partir dos 21 anos é que chega a responsabilidade
penal plena. Ou seja, lá a responsabilidade penal plena (21 anos) é mais
madura que no Brasil (18 anos).
A única
democracia madura na qual a responsabilidade penal juvenil tem início
aos 7 anos é a Suíça, que também faz progressões intervalares conforme a
idade do infrator. No caso suíço as medidas vão dos 7 aos 15 e dos 16
aos 18. A partir dos 18 anos, como no Brasil, chega a responsabilidade
penal plena.
No Brasil, a responsabilidade penal
juvenil começa aos 12 anos, progride até os 18 e a partir dos 18 anos a
responsabilidade penal é plena. O Congresso Nacional agora debate a
intenção de reduzir para 16 anos, o que tem apoio da grande maioria da
população.
Para
por termo aos argumentos equivocados sobre execução penal comparada,
abaixo está uma tabela, elaborada pelo Ministério Público do Estado do
Paraná, com os 53 países que possuem legislação específica sobre o
objeto, demonstrando que o ponto do Brasil não está fora da curva da
questão:
O estudo comparativo, inobstante, é mero índice no debate e não pode ser trazido à realidade nacional de forma absoluta, sob pena de fraude intelectual e, in facto,
a discussão em tela não tange o verdadeiro problema da segurança
pública nacional que é a equação jamais elaborada para alcançar um
sistema judiciário eficaz e uma política penitenciária consequente e
sustentável.
Há aqueles que ferem a dialética
sustentando que não interessa se a redução da maioridade penal vai
superlotar ainda mais o sistema penitenciário, pois “o Estado que se vire para aumentar a oferta de vagas”.
O
argumento é irresponsável quando vem de autoridades que deveriam
encontrar equações menos inconsequentes, já que seria mera idiotice
comprar uma mesa de jantar maior do que a respectiva sala: a mesa não
vai caber na sala, ora pois.
Fugir ao debate do sistema é um diversionismo que tornará o soneto pior que a emenda que se pretende.
Se o Brasil quer cumprir o seu fado civilizatório
no que concerne ao Direito Penal e à natureza jurídica da aplicação da
pena como forma de ressocialização, reduzir a maioridade penal sem antes
dar eficácia ao sistema não é o caminho.
Se não
queremos um debate sócio jurídico consequente e a intenção é que o
Estado, à pena, aplique um castigo para que a sociedade se veja vingada
da delinquência, então não importa o tamanho da redução e nem as
consequências do erro tanto para quem delinque quanto para quem se
vinga.
Se queremos arrancar os olhos e os dentes de quem nos subtraiu deles, tanto faz 18 quanto 8.
Só
temos que ir diminuindo a altura das viaturas, aumentando a capacidade
das penitenciárias e a nossa segurança privada, pois ninguém deve
duvidar que alguém, de 16 ou 18 anos, que seja inserido no sistema
prisional saia de lá distribuindo flores, já que não os ensinamos a
plantá-las.