quinta-feira, 25 de junho de 2015

O DEBATE SOBRE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

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O debate sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil reduziu-se à passionalidade coloquial, ao empirismo comparativo e às pesquisas de opinião.
Sem sistematizar seu estoque científico, o Brasil trata os seus problemas - e a criminalidade juvenil é um enorme problema – de forma tópica, inferindo causas, modelos, efeitos e consequências de forma irresoluta.
A bancada da bala, que devido à insegurança das ruas tem coro nelas, debate a questão com um termo aditivo: ao argumento “bandido bom é bandido morto” adaptou a frase para “menor bandido bom é menor bandido morto”. É a institucionalização do bang-bang.
Shot 005Há aqueles cujo argumento é a comparação do Brasil com países outros, mas regra geral os dados que trazem são equivocados e desprovidos do contexto em que a legislação é aplicada a nível local.
Já ouvi que “na Inglaterra a maioridade penal é aos 7 anos” o que está errado. Na Inglaterra, a responsabilidade penal juvenil começa aos 10 anos e progride, na proporção da gravidade do delito, até os 15 anos. Dos 16 aos 18 anos há outra modalidade de aplicação das medidas e dos 19 aos 21 anos há a última progressão proporcional ao delito. Somente a partir dos 21 anos é que chega a responsabilidade penal plena. Ou seja, lá a responsabilidade penal plena (21 anos) é mais madura que no Brasil (18 anos).
A única democracia madura na qual a responsabilidade penal juvenil tem início aos 7 anos é a Suíça, que também faz progressões intervalares conforme a idade do infrator. No caso suíço as medidas vão dos 7 aos 15 e dos 16 aos 18. A partir dos 18 anos, como no Brasil, chega a responsabilidade penal plena.
No Brasil, a responsabilidade penal juvenil começa aos 12 anos, progride até os 18 e a partir dos 18 anos a responsabilidade penal é plena. O Congresso Nacional agora debate a intenção de reduzir para 16 anos, o que tem apoio da grande maioria da população.
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Para por termo aos argumentos equivocados sobre execução penal comparada, abaixo está uma tabela, elaborada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, com os 53 países que possuem legislação específica sobre o objeto, demonstrando que o ponto do Brasil não está fora da curva da questão:
 
O estudo comparativo, inobstante, é mero índice no debate e não pode ser trazido à realidade nacional de forma absoluta, sob pena de fraude intelectual e, in facto, a discussão em tela não tange o verdadeiro problema da segurança pública nacional que é a equação jamais elaborada para alcançar um sistema judiciário eficaz e uma política penitenciária consequente e sustentável.
Há aqueles que ferem a dialética sustentando que não interessa se a redução da maioridade penal vai superlotar ainda mais o sistema penitenciário, pois “o Estado que se vire para aumentar a oferta de vagas”.
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O argumento é irresponsável quando vem de autoridades que deveriam encontrar equações menos inconsequentes, já que seria mera idiotice comprar uma mesa de jantar maior do que a respectiva sala: a mesa não vai caber na sala, ora pois.
Fugir ao debate do sistema é um diversionismo que tornará o soneto pior que a emenda que se pretende.
Se o Brasil quer cumprir o seu fado civilizatório no que concerne ao Direito Penal e à natureza jurídica da aplicação da pena como forma de ressocialização, reduzir a maioridade penal sem antes dar eficácia ao sistema não é o caminho.
Se não queremos um debate sócio jurídico consequente e a intenção é que o Estado, à pena, aplique um castigo para que a sociedade se veja vingada da delinquência, então não importa o tamanho da redução e nem as consequências do erro tanto para quem delinque quanto para quem se vinga.
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Se queremos arrancar os olhos e os dentes de quem nos subtraiu deles, tanto faz 18 quanto 8.
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Só temos que ir diminuindo a altura das viaturas, aumentando a capacidade das penitenciárias e a nossa segurança privada, pois ninguém deve duvidar que alguém, de 16 ou 18 anos, que seja inserido no sistema prisional saia de lá distribuindo flores, já que não os ensinamos a plantá-las.