( Impacto)
O município de Curuá ainda
não possui órgãos de fiscalização do trânsito, como PTRAN e DETRAN. No
entanto, um funcionário do Município, que exerce a função de motorista
da viatura do Centro de Saúde, intitula-se como guarda de trânsito do
referido estabelecimento. Até aí tudo bem. Se não fosse a maneira
despreparada de abordagem aos condutores de veículos. Na última 3ª
feira, dia 08, ao retirar uma moto que estava estacionada em uma calçada,
de maneira abrupta passou a destratar uma senhora que procurava
atendimento médico. Sendo que, no local onde aconteceu o incidente não
possui nenhuma sinalização de estacionamento proibido. Entretanto, esse
falso agente de trânsito permite de forma acintosa veículos estacionados
em plena rampa para cadeirantes e portadores de necessidades especiais,
cerceando o direito de ir e vir, conforme registramos em documento
fotográfico. Afinal, em virtude dos direitos fundamentais serem iguais,
nenhum ente pode se sobrepor à lei.