Bocão Ed. 1049
Veja as notícias quentes do Bocão desta semana
Alguns auditores fiscais do Ministério
do Trabalho devem passar por um treinamento de fiscalização levando em
consideração o espírito público e o bom senso, para evitar prejuízo
desnecessário aos empresários nesses dias difíceis de nossa economia. A
rigidez e o abuso não devem existir. Multar não representa competência e
nem falta de atenção do servidor na função pública. Procedimento que
não causar prejuízos nem a União e nem aos empregados, para que autuar
se um simples diálogo pode resolver, já que existe prazo para
apresentação dos documentos? Auto de infração está virando troféu. Vou
sugerir à Ouvidoria do Ministério do Trabalho um curso para alguns
auditores que estão em Santarém. Não adianta multar, orientar e oferecer
oportunidade são obrigações do servidor, basta ler a Lei 8.112/90,
senhores auditores.
Chegou à minha mesa uma situação onde um
proprietário de um veículo foi parado em uma blitz pela Polícia Militar
e seu veículo levado para o quartel. Só que a empresa encarregada não
fornece nota fiscal da prestação do serviço. O leitor pergunta se é
legal esse procedimento? Toda empresa deve possuir nota fiscal, no caso
específico a empresa responsável pelo guincho deve fornecer nota fiscal
da prestação de serviço. Sugiro a fiscalização da Prefeitura, da SEFA e
da Receita Federal a notificar o DETRAN e a PM para fornecer a relação
dos veículos apreendidos, para saber se a empresa está recolhendo os
impostos devidos ou pode estar enriquecendo ilicitamente.
A pessoa que formulou a denúncia para o
colunista da licitação que ocorreu na Prefeitura, para fornecimento de
combustível, quer saber se os Órgãos vão notificar os responsáveis, para
evitar desvio de dinheiro público, ou vão deixar a possível bandalheira
tomar conta, legalizando licitações direcionadas.
O nosso querido Brasil está se
transformado em um saco sem fundo de problemas. O País ficou avacalhado,
não se tem mais respeito com a Dilma, com o Judiciário e com os
políticos. Está entregue a toda sorte, onde uma roubalheira surge, outra
abafa. Se continuar assim, vamos superar a Grécia, mergulhada no mar de
incertezas.
Duas personalidades sacudiram o Brasil
através de suas ações, O ex-ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio
Moro, pela coragem de enfiar a mão numa verdadeira casa de vespas
africanas. Joaquim Barbosa e Sérgio Moro são dois homens que valem por
algumas centenas de engravatados que existem em Brasília. Basta cumprir a
lei para o Brasil entrar no caminho certo.
Determinados elementos da política
parecem que se sentem bem em enganar a si próprio. Tanto é que, o fato
de ocupar uma cadeira na Câmara pela primeira vez não representa
prestígio para concorrer à Prefeitura. Na política, simpatia e carisma
são dois ingredientes indispensáveis para aqueles que querem seguir a
carreira. Doações em dinheiro e presentes ofertados dos cofres do
governo pode atrapalhar o caminho para a reeleição. Ou mesmo pleitear a
vice como esse Vereador está pretendendo.
Ouvi várias reclamações dos moradores de
Mojui dos Campos que ficaram revoltados com os modelos das barracas.
Eles queriam as barracas de palhas como iniciou a festa. Essas barracas
tiraram toda a originalidade da festa dos nordestinos. Agora eles querem
uma prestação de contas para saber se deu lucro e quanto custaram às
barracas. Será que esse novo modelo não foi para desviar recurso
público? Estou de olho.
Todas as atividades econômicas possuem o
regime da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV, da CF), liberdade no
exercício de qualquer trabalho (artigo 5º, inciso XIII). Antes de mais
nada, é bom correr os olhos na Constituição da República para ver se
qualquer iniciativa que envolva o transporte individual de passageiros é
considerada serviço público. Mesmo que seja competência do Município
organizar e prestar serviços públicos de interesse local, o Município
não pode impedir os mototaxista considerados clandestinos de trabalhar.
MOTOTAXISTA 2
Entretanto, e considerando ser a livre
iniciativa (artigo 1º, inciso IV, da CF), será possível testar a
constitucionalidade dessa eventual norma a partir da razoabilidade, uma
vez que não seria admissível que qualquer trabalho ou negócio
inicialmente privado passe a ser de titularidade exclusiva do Estado
(daí, serviço público), sem que houvesse razões fáticas e jurídicas
justificáveis. Ocorre que a atividade de mototaxista, reconhecidamente
de interesse público pelo legislador, não exclui a do mototaxista
autônomo, proprietário ou não do veículo, que exerce seu trabalho de
forma lícita o que, aliás, é contrato típico previsto no Código Civil
(Capítulo XIV, Seções I e II).
O IBAMA de Santarém, sem mais nem menos,
doou ao Corpo de Bombeiros de Santarém mais de 200 motosserras, 24
motocicletas, motores de popas e outros equipamentos que foram
apreendidos em fiscalizações e que estavam na sede do órgão. Enquanto
isso, muita gente que trabalha no IBAMA reclama da falta de condições de
trabalho por parte da direção. Até bebedouro não existe para
funcionários e pessoas que procuram o órgão, tomarem água. Será se essas
doações estão dentro da Lei? O Ministério Público Federal deve entrar
em ação e investigar.
Fui informado que um empresário de
Itaituba está usando uma marca de vinho, transformando em pirata e
vendendo em Santarém. Está desembarcando normalmente em frente à cidade.
Sugiro à SEFA que investigue o caso, pois esse empresário não está
recolhendo os impostos devidos e esse vinho pode matar alguém, devido o
preparo com vinagre em grandes doses.
Por: Emanuel Rocha