LICITAÇÃO E FARRA
Recebi uma denúncia grave envolvendo
licitação em uma secretaria da Prefeitura de Santarém que foi realizada
no dia 01/08/2014 (PREGÃO 027/2014) para contratação de barcos e lancha
com o objetivo de atender os serviços de transporte. Até aí tudo bem!
(Acontece que no EDITAL consta o seguinte: h)- Expressa
manifestação de inclusão no preço ofertado de todos os impostos, taxas,
despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer
outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto. j)-
Quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas omitidos na
proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no
preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer
título, devendo o serviço de transporte ser executado sem ônus
adicionais).
Todas as empresas que participaram do PREGÃO entenderam perfeitamente que conforme os itens h e j
acima transcritos, todos os custos, inclusive, o fornecimento do
combustível (o que foi confirmado pelo PREGOEIRO no ato do PREGÃO para
todos os participantes) deveriam ser de responsabilidade da empresa
LICITANTE. Segundo denúncias, a empresa vencedora tem ligação com um
Vereador e foi orientada a vencer a qualquer custo, que
depois se daria o famoso “jeito brasileiro” para que a mesma não
operasse no prejuízo. E assim foi feito. Há pedido de ALGUÉM muito
forte, emitiu o MEMORANDO Nº047/15 (jeitinho
brasileiro), que permite que seja fornecido o combustível para a
referida empresa, num total desrespeito aos outros LICITANTES e com
prejuízos claros para os Cofres Públicos.
Só que agora chegou às nossas mãos
documentos que comprovam o tal “jeito brasileiro”, ou seja, a
distribuição de requisições de combustível para que a empresa possa ter
suas viagens viabilizadas. Pelo documento que temos e de acordo com
denúncias a FARRA das requisições funciona assim: A Secretaria entrega
para o posto fornecedor uma requisição com valor alto, o posto de
gasolina divide em várias requisições pequenas e as entrega ao
proprietário da empresa e essas pequenas partes são negociadas com
outras pessoas.
Todos os participantes da referida
LICITAÇÃO tinham certeza que com os preços OFERTADOS pela empresa
vencedora não tinha a menor possibilidade de executar os serviços e
mesmo assim foi decretada vencedora. Vale lembrar que o mesmo EDITAL,
prevê punição para a empresa que não cumprir o referido EDITAL, podendo
ser penalizada em até 2 (dois) anos sem poder contratar com Serviço
Público Municipal. A pessoa afirma que possui MARACUTAIA e desvio de
dinheiro público. A pessoa que mandou a denúncia identifica vários nomes
ligados a possíveis falcatruas e que essas pessoas estão dispostas a
declarar ao Ministério Público Federal e Estadual. A situação é pior que
a bronca de Belterra. Caso os Ministérios se interessem pelo caso,
podemos entregar a documentação que recebemos e os nomes das pessoas
dispostas a falar tudo que sabem. Se não tiver, deixa então acontecer o
desvio do dinheiro público para o bolso do particular e o roubo
continuar.