Ex-jogador do São Francisco é condenado a 15 anos de prisão
Júri que condenou Maxwell dos Santos (Ituqui) foi presidido pelo juiz Gerson Marra Gomes
“Tive que abandonar o futebol, minha
carreira que estava começando no São Francisco, por causa dessa
denúncia, mas garanto que não fui que cometi esse crime”. O apelo foi
feito na terça-feira (11) aos sete jurados da Vara do Júri Popular,
durante o interrogatório do réu Maxwell Siqueira dos Santos, 34 anos,
também conhecido por “Ituqui”, mas não foi o suficiente para convencer a
maioria do Conselho de Sentença, que acompanhou a tese do promotor de
Justiça Rodrigo Aquino e o condenou ontem pela morte de Josicley Pinto
Barros, em 14/05/2005, no segundo júri da I Semana Municipal do Júri.
O juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 15 de reclusão em regime fechado, por ser o crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chances de defesa à vítima). A defensora pública Jane Amorim disse que vai recorrer da sentença, pois acredita que Maxwell não cometeu o crime. Ele disse que nem se encontrava na comunidade Santarém-miri no dia dos fatos, e sim na localidade de Santana do Ituqui, a qual visitava naquele final de semana. As duas comunidades ficam distantes 13 quilômetros uma da outra e o percurso a pé é de quatro horas, segundo o réu, que afiançou ter estado com sua família o dia todo e não ter ido à festa que se realizava na comunidade vizinha.
A vítima, também conhecida por “Passarão”, foi atingida pelas costas durante uma festa que se realizava em Santarém-miri, na região do Ituqui. Segundo informações dos Autos, “Passarão” teria tido problemas com Maxwell e seu irmão Marcílio em festas anteriores, tendo atingido os dois. Maxwel o teria jurado de morte desde então, e quando a vítima foi atingida pelas costa, por um tiro dado no meio da escuridão, todos suspeitaram de “Ituqui”. O depoimento de uma das testemunhas indicou que Maxwell se encontrava na comunidade naquele dia, divergindo do depoimento do réu e que acabou condenando-o.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/TJPA
O juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 15 de reclusão em regime fechado, por ser o crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem chances de defesa à vítima). A defensora pública Jane Amorim disse que vai recorrer da sentença, pois acredita que Maxwell não cometeu o crime. Ele disse que nem se encontrava na comunidade Santarém-miri no dia dos fatos, e sim na localidade de Santana do Ituqui, a qual visitava naquele final de semana. As duas comunidades ficam distantes 13 quilômetros uma da outra e o percurso a pé é de quatro horas, segundo o réu, que afiançou ter estado com sua família o dia todo e não ter ido à festa que se realizava na comunidade vizinha.
A vítima, também conhecida por “Passarão”, foi atingida pelas costas durante uma festa que se realizava em Santarém-miri, na região do Ituqui. Segundo informações dos Autos, “Passarão” teria tido problemas com Maxwell e seu irmão Marcílio em festas anteriores, tendo atingido os dois. Maxwel o teria jurado de morte desde então, e quando a vítima foi atingida pelas costa, por um tiro dado no meio da escuridão, todos suspeitaram de “Ituqui”. O depoimento de uma das testemunhas indicou que Maxwell se encontrava na comunidade naquele dia, divergindo do depoimento do réu e que acabou condenando-o.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/TJPA