Vivemos em nossa
República uma queda de braço entre os poderes que a compõe. O Judiciário
provocado por meio de uma ADI ajuizada pela Oab, que declarou
inconstitucionais dispositivos infraconstitucionais que permitiam o
financiamento privado de campanha, especialmente, de pessoa jurídica.
Tentam com isso, tornarem as campanhas eleitorais mais equânimes em matéria pecuniária. Eu acho difícil. A meu sentir, essa medida veio fomentar o caixa 2 e por via indireta beneficiar principalmente àqueles que já encontram-se no Poder.
De outro lado, o Congresso Nacional, na esteira da contraofensiva se movimenta na elaboração de uma PEC que visa especificamente regulamentar o financiamento de empresas privada em campanhas eleitorais.
Sob o argumento de que a Federação têm meios de fiscalizar o andamento e o financiamento dos candidatos que participarão do pleito eleitoral, em vez de proibi-lo de receberem tal financiamento.
Caso seja levada a cabo referida PEC, perde o sentido jurídico o recente julgamento do STF na ADI que declarou inconstitucionais preceitos de lei federal.
Tentam com isso, tornarem as campanhas eleitorais mais equânimes em matéria pecuniária. Eu acho difícil. A meu sentir, essa medida veio fomentar o caixa 2 e por via indireta beneficiar principalmente àqueles que já encontram-se no Poder.
De outro lado, o Congresso Nacional, na esteira da contraofensiva se movimenta na elaboração de uma PEC que visa especificamente regulamentar o financiamento de empresas privada em campanhas eleitorais.
Sob o argumento de que a Federação têm meios de fiscalizar o andamento e o financiamento dos candidatos que participarão do pleito eleitoral, em vez de proibi-lo de receberem tal financiamento.
Caso seja levada a cabo referida PEC, perde o sentido jurídico o recente julgamento do STF na ADI que declarou inconstitucionais preceitos de lei federal.
Enquanto que o
Executivo Federal, visivelmente fragilizado no Congresso Nacional,
articula a todo custo para se manter no poder, face à crise econômica
que atormenta a sociedade brasileira.
Diante de tudo isso, percebo que o princípio da harmonização dos poderes contido no texto constitucional é mais um preceito natimorto.
Diante de tudo isso, percebo que o princípio da harmonização dos poderes contido no texto constitucional é mais um preceito natimorto.