Vereadora fala da situação caótica que vive a saúde pública de Santarém
Em seu pronunciamento na Câmara
Municipal de Santarém, na sessão de quarta-feira (30/09), a vereadora
Ana Elvira (PT) teceu severas críticas ao governo municipal. Em sua
exposição, a Vereadora falou da situação caótica que a área de saúde vem
passando no Município.
“A situação do Hospital Municipal é uma
carência total, um desespero total, uma falta de gestão, uma falta de
organização, e por último, a gente tá detectando que nem lençol tem para
o ser humano, na hora mais difícil, que é a hora da doença. Se a
família não levar o seu próprio lençol, o paciente fica em cima do
colchão diretamente, um colchão com certeza contaminado, porque ali
passam várias pessoas doentes, um local onde se cuida de doenças, e esse
paciente em vez de sair com a sua saúde sanada, corre o risco de
contrair uma infecção hospitalar, e sair de lá dentro de um caixão”,
afirmou a Vereadora.
A parlamentar informou aos seus pares,
sobre a constante falta de medicamentos em toda a rede de assistência a
saúde. E lembrou que o fato já foi alvo de Ação Civil Pública, conduzida
na Justiça pelo Ministério Público do Estado (MPE), quando em maio
deste ano, por meio de Ordem Judicial, determinou a abstenção de gastos
com propaganda institucional e patrocínio de eventos até a prestação
efetiva do serviço de saúde, considerando a ausência de medicamentos na
rede municipal. A justificativa da Vereadora petista baseia-se no fato
de que “a gestão não assume compromisso com o povo na defesa de seus
direitos”. Ana Elvira criticou o pagamento à empresa Griffo Comunicação,
pela Prefeitura de Santarém, que segundo ela, foi na ordem de quase R$ 2
milhões.
GRIFFO, A INSACIÁVEL: A
empresa que tem como proprietário o marqueteiro eleitoral Orlly
Bezerra, responsável pelas campanhas publicitárias das eleições do
governador Simão Jatene e do prefeito Alexandre Von, não cansa de ganhar
licitações em governos tucanos. A empresa detém um recorde. Nunca
perdeu uma licitação referente a trabalhos publicitários prestados aos
gestores tucanos que ele ajudou eleger. É o que afirma a jornalista Ana
Célia Pinheiro, em uma série de reportagem publicada em seu blog.
Segundo informações da jornalista, a
Griffo faturou até 2014, nada mais, nada menos de que R$ 70 milhões dos
cofres públicos. De acordo com ela, existe um esquema, que deveria
chamar a atenção do Ministério Público para iniciar investigações. A
empresa Griffo nunca aparece como prestadora de serviços aos candidatos,
em suas prestações de contas. O esquema vincula a prestação de serviços
ao Comitê Financeiro Único do PSDB, nunca aos próprios candidatos. O
objetivo de tal ação está bem claro, para que não haja questionamentos,
quando a empresa Griffo for a vencedora de processos licitatórios, em
certames, principalmente tucanos.
ENTENDA O CASO: O
Ministério Público de Santarém ajuizou Ação Civil Pública em face e o
município de Santarém com pedido de ordem judicial que determine a
abstenção de gastos com propaganda institucional e patrocínio de eventos
até a prestação efetiva do serviço de saúde, considerando a ausência de
medicamentos na rede municipal.
Procedimento instaurado pela Promotoria
para apurar gastos com propaganda institucional, constatou por meio de
informações do Executivo municipal, que em 2014 foram reservados R$ 2
milhões e 400 mil para atender contrato com a empresa Griffo Comunicação
e Jornalismo.
Dessa reserva, o valor executado ficou
restrito a R$1.682.748,90. Embora não se tenha utilizado todo o valor,
conforme informações da municipalidade, ainda assim, considera a
Promotoria de Justiça, em vista da falta de medicamentos na rede, que
qualquer dinheiro público deve ser revestido para a prestação essencial
do serviço de saúde.
Denúncias de falta de medicamentos na
rede municipal foram comprovadas pela Promotoria em visita à farmácia do
Hospital Municipal. A Promotoria solicitou ao Conselho de Saúde para
averiguar a dívida da Secretaria Municipal de Saúde com fornecedores de
medicamentos, sendo comprovado o valor total de R$ 5.515.804,26.
Ressalta que o uso de dinheiro público
para custear propaganda institucional possui amparo legal. Mas, na
ocorrência de outras prioridades com falta de recursos que possibilitem a
prestação dos serviços, “exige-se do administrador público que a
escolha recaia sobre o serviço essencial”. Foram juntadas fichas de
atendimento da 8ª PJ de Educação e Saúde, com relatos da falta de
medicamentos diversos nas unidades de saúde, alvos de outras ações do
MP.
A Promotoria citou, ainda, os gastos empregados em eventos culturais, religiosos e artísticos. No ano de 2014 foi repassado à comissão do Sairé cerca de R$ 454 mil. E ao Instituto Planalto Amazônico pouco mais de R$ 1 milhão e 200 mil.
A Promotoria citou, ainda, os gastos empregados em eventos culturais, religiosos e artísticos. No ano de 2014 foi repassado à comissão do Sairé cerca de R$ 454 mil. E ao Instituto Planalto Amazônico pouco mais de R$ 1 milhão e 200 mil.
PRIORIDADES: Nos
fundamentos da ação, a Promotoria relata que a Constituição Federal de
1988 estabeleceu modelo de Estado centrado no respeito à dignidade
humana, a partir dos seus direitos fundamentais, como a saúde e
educação. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os alvos
prioritários dos recursos públicos determina que somente após assegurar
as condições mínimas de existência é que se poderá discutir o gasto com
outros projetos.
Nos pedidos liminares, o MP requereu a
expedição de ordem judicial para determinar ao Município que se abstenha
de patrocinar, auxiliar, pagar, contribuir com eventos culturais,
religiosos e artísticos até a regularização da prestação do serviço de
saúde pública, com enfoque para o fornecimento de
medicamentos/insumos/alimentos para a rede municipal.
E que se abstenha de uso de propaganda
institucional, ressalvadas situações excepcionais na área da saúde e
educação, até a regularização da prestação do serviço em saúde. Na
eventualidade do Município informasse que a Secretaria de Saúde não
possui recursos, que seja determinado pelo Juízo que o Município utilize
a rubrica orçamentária destinada à propaganda e ao patrocínio de
eventos.
Em caso de concessão da medida anterior,
para assegurar seu cumprimento, determinou o bloqueio on-line das
contas bancárias das unidades gestoras – secretarias municipais de
Cultura e de Administração- em valor suficiente para a regularização da
prestação dos serviços de saúde pública.
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto