quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Decisão do TSE inocenta João Salame por compra de votos nas eleições de 2010

Por Wilson Rebelo – de Marabá

salame-1O prefeito de Marabá, João Salame Neto (foto), pode respirar aliviado. Em decisão monocrática, o ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e inocentou Salame das acusações de compra de votos, que teria ocorrido ainda nas eleições de 2010. Agora, com a decisão do ministro Neves da Silva, deixa de existir qualquer empecilho à re-candidatura de Salame ao cargo de prefeito nas eleições do ano que vem.
Salame chegou a ser afastado do cargo de prefeito de Marabá em 2013, uma vez que de acordo com a interpretação da juíza Ezilda Pastana e da maioria do TRE-PA, a condenação geraria inelegibilidade e perda do mandato de prefeito conquistado em 2012.
Na época, uma liminar foi concedida pelo TSE e Salame foi reintegrado ao cargo poucos dias após o afastamento.
A decisão deverá ser publicada amanhã no Diário Oficial, mas já está disponível no site do TSE