Empreendimento imobiliário em Santarém não tinha licença ambiental
O juiz da Vara Agrária e Juizado
Especial Criminal do Meio Ambiente de Santarém, André Luiz Filo-Creão da
Fonseca, condenou, na terça-feira, 24, a empresa SISA – Salvações
Empreendimentos Imobiliários e seus administradores, Moisés Carvalho
Pereira e Sidney Guimarães Penna, com multas, prestação de serviços
comunitários e detenção por infração ao artigo 60 da Lei no 9.605/98
(Lei de Crimes Ambientais). Os réus foram acusados de desmatar área
acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial sem
licença ambiental dos órgãos competentes.( Impacto)