quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Empresa é condenada por crime ambiental

Empreendimento imobiliário em Santarém não tinha licença ambiental


Área desmatada às margens da rodovia Fernando Guilhon é de 186 Hectares
Área desmatada às margens da rodovia Fernando Guilhon é de 186 Hectares
O juiz da Vara Agrária e Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente de Santarém, André Luiz Filo-Creão da Fonseca, condenou, na terça-feira, 24, a empresa SISA – Salvações Empreendimentos Imobiliários e seus administradores, Moisés Carvalho Pereira e Sidney Guimarães Penna, com multas, prestação de serviços comunitários e detenção por infração ao artigo 60 da Lei no 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Os réus foram acusados de desmatar área acima de 186,24 hectares para construção de loteamento residencial sem licença ambiental dos órgãos competentes.( Impacto)