terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Novas Regras nos Planos de Saúde.

As novas regras de atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de cobertura assistencial, definidas pela Resolução Normativa 395, que entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma das principais mudanças é a implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos (inclusive Santarém). Ficam isentas as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as de autogestão. As empresas de grande porte também terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, 07 dias por semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para atendimento em horário comercial nos dias úteis. Cabe ao titular do plano de saúde denunciar o descumprimento da Resolução para aplicação das penalidades.