terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Novas Regras nos Planos de Saúde.
As novas regras de atendimento prestado por operadoras
de planos de saúde nas solicitações de procedimentos e serviços de
cobertura assistencial, definidas pela Resolução Normativa 395, que
entram em vigor no dia 15 de maio. A multa em casos de descumprimento da
norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. Uma das principais mudanças é a
implantação, por parte das operadoras, de unidade de atendimento
presencial, em horário comercial durante os dias úteis nas capitais ou
regiões de maior atuação dos planos (inclusive Santarém). Ficam isentas
as operadoras de pequeno porte, as exclusivamente odontológicas, as
filantrópicas e as de autogestão. As empresas de grande porte também
terão que oferecer atendimento telefônico durante 24 horas, 07 dias por
semana, enquanto as de médio e pequeno porte, as exclusivamente
odontológicas e as filantrópicas deverão ter canal telefônico para
atendimento em horário comercial nos dias úteis. Cabe ao titular do
plano de saúde denunciar o descumprimento da Resolução para aplicação
das penalidades.