Conselho Tutelar de Porto de Moz, onde aconteceu o crime
No município de Porto de Moz, um caso de
violação dos direitos da criança e adolescente chocou a população. De
acordo com denúncia apurada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente (CMDCA), uma Conselheira Tutelar do Município, que
no ano de 2012 respondia pela Coordenação do Conselho Tutelar, cometeu
inobservância da legislação que protege a criança e adolescente, e
deixou que uma criança de 11 anos voltasse a conviver com seu abusador
de 39 anos. O homem que abusava da criança, após ter engravidado a
vítima, levou-a para morar com ele, passando a conviver com a criança. O
caso chegou até o Conselho Tutelar, porém, a instituição que deveria
proteger a criança, negou o direito da vítima, quando na decisão da
Conselheira possibilitou que o crime continue afetando a criança que
deveria ser protegida.
A repercussão do caso no Município
abalou toda a comunidade, que não acredita que mesmo com lei
determinando que o Estado proteja a criança, deixou que a principal
condenada nesta questão seja a vítima.
De acordo com informações, o caso da
Conselheira Tutelar que deveria garantir o direito da criança, e não o
fez, foi minuciosamente apurado pelo CMDCA, através de uma sindicância,
que teve como encaminhamento o afastamento imediato da Conselheira
Tutelar.
“Como presidente do CMDCA recebemos uma
denúncia do membro do Conselho Tutelar relatando que sua colega tinha
realizado um procedimento errado, entregando uma criança de 11 anos para
viver com seu abusador de 39 anos. Então, abrimos uma sindicância para
apurar os fatos, onde tudo foi comprovado, de acordo com relatório que
entreguei ao Ministério Público, dia 25 de janeiro de 2016. De acordo
com reunião do Colegiado, por unanimidade decidiram pelo afastamento
definitivo da conselheira, que é esposa do presidente da Câmara
Municipal de Porto de Moz. O presidente da Câmara constituiu o advogado
do Poder Legislativo para entrar com liminar pedindo o retorno da mesma,
alegando que a sindicância estava toda errada. Procuramos o Juiz, e
logo que chegou ao Fórum, eu e a assistente social solicitamos apoio na
questão, e o mesmo disse que a Justiça não interferiria na decisão do
Colegiado, e que ele iria analisar o relatório, porém, quando nós saímos
da sala dele, o advogado da Câmara entrou, e logo saiu com a decisão de
retorno da Conselheira afastada pela CMDCA”, relatou para nossa equipe
de reportagem, a presidente do CMDCA.
Chamou a atenção de toda a sociedade de Porto de Moz,
o fato de que, após o afastamento da referida Conselheira, um advogado
que presta serviços na Câmara Municipal, cujo vereador presidente da
Casa Legislativa é esposo da Conselheira, entrou com pedido de liminar
solicitando o retorno da mesma para o cargo. Talvez, não pela
ilegalidade deste ato, mas pela imoralidade que o mesmo representa,
causou revolta na população do Município.
Desta forma, os fatos subsequentes
possibilitaram que o direito da criança permanecesse em segundo plano,
quando o Juiz de Direito Substituto da Comarca de Porto de Moz acatou o
pedido de liminar, feito pelo advogado da Câmara.
Para o Juízo, a decisão foi tomada com
base na análise do relatório da sindicância, que segundo a Comarca,
encontra-se com diversas irregularidades que por consequência
ocasionaram a nulidade do procedimento.
Por: Edmundo Baía Junior/Impacto