A Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
de 2016 deverá ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de
março a 29 de abril. A instrução normativa com o prazo e outras
orientações para a entrega do documento está publicada no Diário Oficial
da União (DOU) desta terça-feira (2/2).
De acordo com a instrução, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
De acordo com a instrução, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.