sexta-feira, 4 de março de 2016

Exigência de Tributo indevido/Excesso de Exação


– A coluna O Bocão do Impacto noticia que a Secretaria de Finanças do Município cobrou, antecipadamente (portanto, indevido), o tributo (taxa) do Alvará de Funcionamento das empresas referente ao ano de 2016 que queriam migrar para o Simples Nacional, cujo prazo final da migração foi estabelecido até 31/01/2016. Segundo a coluna, mesmo a lei estabelecendo que o Alvará deve ser pago até 31/03/16, houve a exigência coercitiva do pagamento antecipado do respectivo alvará sob pena das empresas não efetuarem a migração. Lembro que esta atitude é tipificada no Código Penal Brasileiro como crime de EXAÇÃO (art. 316, § 1º) que estabelece pena de reclusão de 03 a 08 anos para o agente que exige tributo que sabe indevido ou emprega meio vexatório ou gravoso na sua exigência, quando a lei não autoriza. Ora, exigir um tributo antes do tempo devido é empregar meio vexatório e gravoso, além de ser indevido na época de sua cobrança. O Ministério Público pode atuar nos casos ocorridos, até mesmo com a repetição do indébito.