
Entra em vigor nesta
sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), Lei 13.105/15.
Primeiro CPC adotado no país em plena vigência da democracia, o texto
que passou por quase cinco anos de debates no Congresso Nacional, busca
garantir maior efetividade aos princípios constitucionais e nasce com a
promessa de assegurar processos judiciais mais simples e rápidos.
Com o novo código, recursos são extintos e
multas aumentam para quem recorrer apenas para adiar decisões. Além
disso, a Justiça deve ganhar rapidez com o mecanismo de julgamento de
recursos repetitivos, que permitirá a aplicação de uma decisão única
para processos iguais. O texto determina ainda a criação de centros
judiciários para que se promova a solução consensual de conflitos.
Para o ex-presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, que integrou a comissão de juristas
reponsáveis pelo anteprojeto que resultou no novo CPC, Marcus Vinícius
Furtado Coêlho, o grande problema do Judiciário brasileiro é a
morosidade que precisa ser enfrentada.
O advogado acrescentou que a questão é
agravada por mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça
brasileira, especialmente na primeira instância, e pela falta de
recursos humanos para julgar essa demanda. “ A sociedade brasileira não
está disposta a gastar mais recursos com o judiciário, por isso o novo
CPC se apresenta com alternativas criativas, para diminuir a burocracia
da tramitação e os obstáculos que impedem o andamento rápido do
processo", explicou Marcus Vinícius.
Nesse sentido especialistas ouvidos foram
unânimes em dizer que um dos pontos altos do novo código é o estimulo à
mediação e à conciliação. O código prevê que a tentativa de conciliação
deve ocorrer no início de todas as ações cíveis. O entendimento é de que
a decisão quando é alcançada por meio de uma conciliação põe fim
definitivo à questão.
“O que estava acontecendo com o código
antigo, que era de 1973, é que ele foi se desmontando. O novo código,
não é uma maravilha, mas vem tentar resolver pelo menos uma nova
sistemática à prestação da atividade jurisdicional, que é consagrada em
uma sentença e no cumprimento dela. Nesse particular, indubitavelmente o
novo código é um avanço muito grande", disse o professor de processo
civil da Universidade de Brasília, Jorge Amaury Maia Nunes.
Ações coletivas
Entre as novidades do novo código está ainda
a possibilidade de ações individuais serem transformadas em coletivas.
Antes, as partes serão consultadas para verificar se aceitam a conversão
do processo.
Vinculação de decisões
Até ontem, apenas as súmulas vinculantes do
Supremo Tribunal Federal deveriam ser seguidas pelos outros tribunais. A
partir de hoje, os tribunais devem necessariamente seguir decisões do
plenário do Supremo em matéria constitucional e do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais
superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda
instância (tribunais de Justiça estaduais ou tribunais regionais
federais).
Recursos
O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas
O novo CPC retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias sobre provas e perícias, por exemplo. Acabam os chamados embargos infringentes - recurso apresentado em decisões colegiadas com apenas um voto contrário -, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição de juízes. Além disso, a cada nova instância que recorrer e perder, a parte passa a pagar as custas do processo e os honorários, e não somente no fim do processo em caso de derrota.
Ações repetitivas
Uma mesma decisão poderá ser aplicada a
várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que
podem ser beneficiadas estão, por exemplo, processos contra planos de
saúde, empresas de telefonia e concessionárias de automóveis. Nesses
casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a
segunda instância tome uma decisão sobre uma amostra de casos.
Ordem cronológica
Também no novo CPC está a regra que
estabelece que os juízes terão que julgar processos pela ordem de
chegada. A medida evitará que ações novas sejam julgadas antes de
antigas. Situações excepcionais e causas relevantes continuam tendo
prioridade.
Testemunhas
Para dar mais agilidade às ações, caberá aos
advogados das partes notificar as testemunhas do processo e levá-las a
juízo. Caso elas não compareçam, o processo vai correr sob o
entendimento de que a testemunha foi dispensada. Até então, audiências
de instrução para ouvir testemunhas são remarcadas sucessivamente pelo
fato de essas pessoas não terem sido localizadas pelos oficiais de
Justiça, por apresentarem atestado médico, ou ainda por simplesmente não
atenderem à intimação.
Condômino inadimplente
O condômino inadimplente é obrigado pagar a
dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel.
O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel
penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento
parcelado em seis vezes
Divórcio
A separação judicial de casais é permitida
antes de eles decidirem entrar com pedido de divórcio. Assim, eles terão
a possibilidade de reverter a decisão da separação com mais facilidade,
caso desejem. O texto mantém a possibilidade de o casal partir
diretamente para o divórcio, o que é previsto pela Constituição desde
2010. Antes, o divórcio só era permitido um ano depois da separação
formal ou dois anos após a separação de fato.
Pensão alimentícia
Após a decisão judicial, depósito de pensão
alimentícia deverá ser feito em três dias. No caso de não pagamento, o
devedor será preso em regime fechado, mas em cela separada, pelo prazo
de 1 a 3 meses.
Reintegração de posse
Audiências públicas terão que ser realizadas
para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração, quando
o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Regulamentação
Alguns dispositivos do novo Código de
Processo Civil ainda dependem de regulamentação pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). Uma consulta pública sobre algumas temas foi aberta
até 4 de abril no site do órgão. Todas as propostas de
resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior
aprovação pelo colegiado. Um dos temas diz respeito aos mediadores.
Na lista de temas abertos para sugestões
estão comunicações processuais e Diário da Justiça eletrônico, leilão
eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas
repetitivas e atualização financeira.
Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.
Após o prazo da consulta, as sugestões serão analisadas pelo grupo de trabalho para regulamentação do novo CPC. Todas as propostas de resolução passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e aprovação pelo colegiado.
Insatisfações
Uma das maiores críticas feitas por juízes à
norma diz respeito aos julgamentos virtuais. Para Thiago Brandão, da
Comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que analisou e
colaborou com críticas e sugestões ao novo CPC, o código avançou quando
foi aprovado, mas recentemente foi aprovada uma lei (13.256) que revogou
o Artigo 945, justamente o que regulamentava o plenário virtual. A AMB e
a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) chegaram a
pedir o veto dessa lei, mas não foram atendidos. "O plenário virtual é
uma alternativa mais célere ao presencial e não oferece nenhum prejuízo
ao processo, uma vez que ele só é possível quando as partes concordam. O
trabalho já é feito pelos tribunais, mas o Artigo 945 uniformizaria
essa ferramenta de julgamento. Agora, continuaremos na mesma situação
atual, com cada tribunal regulamentando o tema de forma individual,
desde que preservando os interesses das partes" explicou o juiz.
A AMB também avalia que o CPC não vai
cumprir uma de suas promessas: reverter o chamado efeito da apelação. A
ideia inicial, segundo a entidade, era de que a sentença proferida
produzisse efeitos imediatos, o que fortaleceria o trabalho dos juízes
de primeiro grau. Na prática, o juiz Thiago Brandão explicou que tudo
vai continuar como já é, ou seja, os recursos precisam ser julgados
antes de um resultado efetivo.
Outra questão é a boa-fé. "Embora o CPC traga punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário mínimo", ressaltou.
Outra questão é a boa-fé. "Embora o CPC traga punições para quem romper com esse princípio, elas são muito tímidas. Existe um limite máximo. Acreditamos que mais eficiente seria o juiz definir a punição caso a caso, porque, em algumas situações, as partes podem avaliar que a multa vale a pena. Alertamos para esse ponto, inclusive. Os artigos 77 e 81 estipulam o máximo de 20% sobre o valor da causa ou, quando a causa tiver um valor irrisório, dez vezes o salário mínimo", ressaltou.
Vantagens
Em defesa do texto, o ministro do Tribunal
de Contas da União Vital do Rêgo, que à época da elaboração do código
era relator da proposta no Senado, disse que dada a complexidade do tema
e o número de sugestões recebidas o resultado final foi impressionante.
“Algumas coisas que poderiam estar mais completas foram vetadas pela
presidenta Dilma Rousseff, mas isso aconteceu até obedecendo uma
necessária reflexão que o Supremo fez, que o STJ fez, de algumas
matérias. Acredito que 95% do projeto foram concebidos, talvez esse
restante que ainda possa estar faltando, e eu não posso me antecipar ao
que possa ser, venha com o dia a dia do direito, das práticas que vão
ocorrer”, observou.
(Agência Brasil)