quinta-feira, 24 de março de 2016

Secretaria de Finanças acusada de cobrar imposto ilegal

Secretária Regina Sousa diz que proprietário do imóvel tem que pagar o laudêmio


Regina Sousa, secretária de municipal de finanças
Regina Sousa, secretária de municipal de finanças
Inconformado com o travamento da legalização de um terreno localizado no quilômetro 07, da rodovia Santarém-Cuiabá (BR-163), no bairro Cambuquira, pela Secretaria de Municipal de Finanças (Sefin), um morador denuncia o caso e cobra providência por parte dos órgãos competentes.
O comunitário Alysson Elvin Pedroso Moreira conta que está tendo dificuldades para legalizar o imóvel devido à cobrança abusiva de um tributo vinculado ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por parte da Sefin.
Ele relata que adquiriu mediante Escritura Pública de Compra e Venda junto a senhora Dione Karen Ferreira Rebelo, o imóvel na BR-163, no Cambuquira, com área total de 8.204,63 metros quadrados. Porém, objetivando concluir o processo de transferência do citado imóvel para sua propriedade, especialmente junto ao Poder Executivo Municipal, formalizou o processo nº 116/ 2015 e, ato contínuo, recolheu todos os tributos para viabilizar de forma legal a transferência da propriedade, ora solicitada, especialmente no que concerne ao pagamento do ITBI.
Entretanto, segundo Alysson Moreira, decorridos mais de dois meses, desde que comprou o imóvel, teve conhecimento de que o processo se encontrava na Sefin, sendo que até a presente data ele não foi liberado, não sabendo por qual motivo.
Desta forma, Alysson Pedrodo Moreira solicitou à titular da Sefin, Regina Socorro Siqueira Sousa, no dia 14 de agosto de 2015, que informasse com maior brevidade possível, de forma escrita, o motivo do processo não ter sido liberado da Secretaria para que ele possa dar prosseguimento na legalização do imóvel.
A preocupação, de acordo com Alysson, se dá diante da demora quanto Pa formalização do processo em referencia, visto que sob ótica, já cumpriu todas as etapas administrativas que justificam a legalização do imóvel em discussão, especialmente o ITBI.
Em resposta à solicitação retromencionada, a Sefin confirmou, no dia 14/09/2015, a tramitação do processo em referência, informando, contudo, que a finalização dele está diretamente condicionada ao pagamento do laudêmio, cujo valor lhe é cobrado no importe de R$ 8.250,00 mil, ou seja, 2,5% do valor da avaliação.
Para Alysson Moreira, o Município não tem razão quando fundamenta a cobrança a título de laudêmio, visto que este instituto que antigamente era previsto no artigo 686 do Código Civil de 1916, justamente com suas formas análogas de cobrança foi expressamente banido do ordenamento jurídico pátrio com a entrada em vigor do novo Código Civil, artigo 2.038, inciso I, que nada mais era do que uma figura decorrente do instituto da enfiteuse, ficando o resto a discussão ainda quando se trata de terreno de marinha, o que de longe não é o caso em discussão.
Ele acrescenta que o único tributo de competência do Município e, que é indispensável para se formalizar o processo de transferência de propriedade é o ITBI, visto que no caso vertente o vendedor detém em toda sua plenitude o domínio do bem imóvel, ora objeto de legalização, ou seja, podendo usar, gozar e dispor, não se tratando de detentor de posse.
Por conta disso, Alysson quer que a Sefin libere de imediato o processo, para que seja concluída a legalização do imóvel, sob pena de não o fazendo, ser obrigado a bater na porta do Judiciário para fazer valer seu direito, com ônus ao erário público, o que com esta medida quer evitar.
“O pedido de reconsideração se faz necessário, em face do município de Santarém não contar com um Conselho de Contribuintes, órgão este que seria especializado para diminuir dúvidas e questionamentos da demanda. Caso houvesse, fatalmente a matéria já estaria decidida”, apontou.
 RESPOSTA DA SEFIN: Em resposta ao requerimento de Alysson, do dia 14 de agosto de 2015, que solicita esclarecimentos sobre o processo nº 116/2015, constando como vendedora a senhora Dione Karen Ferreira Rebelo, a Sefin informou que trata-se de um imóvel com inscrição imobiliária nº 01.21.206.0001.001, localizado na BR-163, no valor de R$ 330.000,00 mil, que serve de base de cálculo para ITBI e laudêmio, haja vista não existir área construída no referido imóvel.
Segundo a Sefin, o pagamento do ITBI foi efetuado em 05/ de junho de 2015, no valor de R$ 6.613,26 mil. Porém, o processo em questão trata-se de “transpasse”, sendo devido, além do ITBI, o laudêmio.
De acordo com a Sefin, o laudêmio é a receita patrimonial correspondente à compensação que o Município recebe, pelo não exercício do direito de consolidar o domínio pleno, sempre que se realizar transação onerosa de transferência. Sua cobrança está assentada no artigo 2038, do novo Código Civil de 2002.
No caso, de acordo com a Sefin, o laudêmio devido, do processo em questão é de R$ 8.250,00 mil, ou seja, 2,5% do valor da terra nua, cuja base de cálculo, já mencionada, é de R$ 330.000,00. Cabe ressaltar que o corretor Pedro Ramos da Costa, que cuida do processo, possui ciência do fato.
Por: Manoel Cardoso