segunda-feira, 30 de maio de 2016

Bocão Ed. 1095 - O IMPACTO

Veja as notícias quentes do Bocão desta semana.


bocão 1COORDENADOR MOEDA
Perguntar não ofende. Por que o Coordenador Nivaldo Farias Brederode mantém o mesmo quadro na agência de Novo Progresso? Qual a vantagem que o Estado está tendo ou quem está tendo vantagem? Responda, senhor Brede, lá está bom para quem? A moeda possui dois lados, um bom que tira vantagem e outro que aperta os empresários. Não estou fazendo acusação ainda, senhor Brede, estou apenas perguntando, por que o senhor mantém o mesmo quadro? O senhor encontra-se refém? Estou apenas perguntando, não estou acusando ainda. Um paparazzo vestido com o paletó do Juiz Sergio Moro, está na cidade apurando algumas coisinhas.
bocão 2LIXO JURÍDICO
Recebi uma ligação de alguns moradores da Travessa Agripina de Matos reclamando que o carro do lixo não passou e inclusive um procurador jurídico da SEMINF estava recolhendo o lixo em frente à sua casa que foi espalhado pelos urubus e cachorros, promovendo a maior bagunça. A sujeira na calçada de sua residência tomou conta. O procurador com vergonha dos vizinhos juntou e retornou o lixo para dentro de sua casa e disse: Pensei que carro passava ontem e, foi contestado por outro vizinho que disse: Não cara, o dia de passar o carro do lixo foi ontem. Até colaboradores sofrem com a sujeira e com o descaso. Esse Kiko Pimentel não está com nada. Esse menino lindo!
bocão 3SEFA AGINDO NO ESCURO
O Secretário da Fazenda, pelo que estamos observando, está acreditando no escuro, gosta de produzir no escuro. Sem saber a realidade e a verdade, defende o Coordenador que está com a corda no pescoço devido à pressão arbitrária, absurda e irresponsável contra os contribuintes da região. Ele antes deveria investigar para depois apoiar. O secretário Nilo é para instruir a legalidade e não apoiar os métodos irresponsáveis aplicados pelo Coordenador. O secretário Nilo está dando cobertura às arbitrariedades. Vou repetir uma frase de Roberto Jefferson: “Dirceu, sai logo. Você vai prejudicar o presidente Lula!”. Agora eu digo: “Secretário, transfira logo o Coordenador CERAT Santarém. Assim o senhor vai cair junto com ele”.
bocão 4SEFA AGINDO NO ESCURO 2
O Fisco cria situação para arrecadar, não importa o meio, quer saber de ganhar. O Fisco não pode se valer da apreensão de mercadorias com o objetivo de forçar o contribuinte a pagar tributos, uma vez que a medida correta é a pertinente ação de cobrança. Esse é entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza: Súmula 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
SEFA AGINDO NO ESCURO 3
Por outro giro, devemos observar que o Fisco poderá reter mercadoria por falta de documento idôneo ou na hipótese do contribuinte não observar as regras pertinentes para trânsito de mercadorias, porém, somente para lavrar o Auto de Infração e identificar o proprietário, e, logo em seguida liberar a mercadoria. Os empresários devem procurar o Ministério Público e informar esse abuso que acarreta prejuízo em nome da ilegalidade e do abuso. Por fim, vale relembrar que: O Fisco não pode apreender mercadorias para forçar o pagamento de tributos.
SEFA AGINDO NO ESCURO 4
As empresas legalmente estabelecidas estão sendo prejudicadas pelo Coordenador, que suspende a inscrição quando o carteiro supostamente não encontra o endereço. O coordenador antes de aplicar esse procedimento deve usar os meios legais, tais como: Mandar um servidor in loco para comprovar se o carteiro foi mesmo no local. Depois intimar, via edital, para que o contribuinte possa exercer o direito a ampla defesa e não de imediato aplicar punição, sem o devido processo legal. Esse procedimento é arbitrário e ilegal.
bocão 5SEFA AGINDO NO ESCURO 5
Os empresários devem agir para evitar a coerção que causa prejuízo às empresas por meio ilegal. Se os empresários provocarem o Ministério Público, muda a situação. LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994, Art. 177. São deveres do servidor: VI – observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos.  Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
bocão 6JATENE E SEFA
Fiquei sabendo que o Governador não autorizou o Coordenador da SEFA a explorar os empresários de Santarém e não aprova fiscalização arbitrária em época de recessão. Comenta-se que o Brede tem apoio do secretário Nilo, aquele que foi denunciado na campanha política de ter passado à filha de Jatene os nomes dos maiores contribuintes em plena campanha. Com esse procedimento, o que podemos pensar quando aprova fiscalização absurda, ilegal e arbitrária do Coordenador da SEFA em Santarém? Coisa boa não é.
JATENE E SEFA 2
Fiquei sabendo que o Coordenador não quer deixar a CERAT Santarém, está se pegando com todos para não largar o osso com gosto de mel. Segundo informação, procurou o Sindicato da classe para apoiar. É bom que o Sindicato antes de apoiar analise a origem do procedimento e não pelo fim. Crescer arrecadação com arbitrariedade é fácil. Qualquer um faz isso.
bocão 7NOVO GOLPE JURÍDICO
Muito se falou em golpes por correspondências no ano de 2014, sendo que as principais vítimas eram idosas. Engana-se quem acredita que essa situação acabou. Apesar de muito noticiada, não houve qualquer combate a essa prática. Tanto que no dia 25 de maio de 2016, fui procurado por uma idosa que sofreu e foi vítima dessa tentativa de golpe. Na carta vinha a promessa de uma sentença favorável em que o valor somente seria liberado em caso de pagamento de custas que seriam 10% do valor arbitrado na suposta sentença. Esse era o golpe! Após o pagamento das “custas”, os falsos advogados sumiriam. A sorte é que a vítima buscou informações e escapou do golpe. Quando alguém receber uma carta com o papel timbrado em nome de Faro Caldini e assinado por Otávio Faro Caldini, sem endereço, sem o número da OAB e sem a cidade, é golpe. A carta cobrança identifica apenas valor e um texto que deixa a pessoa preocupada.
Por: Emanuel Rocha