Veja as notícias quentes do Bocão desta semana.
Perguntar não ofende. Por que o
Coordenador Nivaldo Farias Brederode mantém o mesmo quadro na agência de
Novo Progresso? Qual a vantagem que o Estado está tendo ou quem está
tendo vantagem? Responda, senhor Brede, lá está bom para quem? A moeda
possui dois lados, um bom que tira vantagem e outro que aperta os
empresários. Não estou fazendo acusação ainda, senhor Brede, estou
apenas perguntando, por que o senhor mantém o mesmo quadro? O senhor
encontra-se refém? Estou apenas perguntando, não estou acusando ainda.
Um paparazzo vestido com o paletó do Juiz Sergio Moro, está na cidade
apurando algumas coisinhas.
Recebi uma ligação de alguns moradores
da Travessa Agripina de Matos reclamando que o carro do lixo não passou e
inclusive um procurador jurídico da SEMINF estava recolhendo o lixo em
frente à sua casa que foi espalhado pelos urubus e cachorros, promovendo
a maior bagunça. A sujeira na calçada de sua residência tomou conta. O
procurador com vergonha dos vizinhos juntou e retornou o lixo para
dentro de sua casa e disse: Pensei que carro passava ontem e, foi
contestado por outro vizinho que disse: Não cara, o dia de passar o
carro do lixo foi ontem. Até colaboradores sofrem com a sujeira e com o
descaso. Esse Kiko Pimentel não está com nada. Esse menino lindo!
O Secretário da Fazenda, pelo que
estamos observando, está acreditando no escuro, gosta de produzir no
escuro. Sem saber a realidade e a verdade, defende o Coordenador que
está com a corda no pescoço devido à pressão arbitrária, absurda e
irresponsável contra os contribuintes da região. Ele antes deveria
investigar para depois apoiar. O secretário Nilo é para instruir a
legalidade e não apoiar os métodos irresponsáveis aplicados pelo
Coordenador. O secretário Nilo está dando cobertura às arbitrariedades.
Vou repetir uma frase de Roberto Jefferson: “Dirceu, sai logo. Você vai
prejudicar o presidente Lula!”. Agora eu digo: “Secretário, transfira
logo o Coordenador CERAT Santarém. Assim o senhor vai cair junto com
ele”.
O Fisco cria situação para arrecadar,
não importa o meio, quer saber de ganhar. O Fisco não pode se valer da
apreensão de mercadorias com o objetivo de forçar o contribuinte a pagar
tributos, uma vez que a medida correta é a pertinente ação de cobrança.
Esse é entendimento do Supremo Tribunal Federal, que assim preconiza:
Súmula 323: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio
coercitivo para pagamento de tributos.
SEFA AGINDO NO ESCURO 3
Por outro giro, devemos observar que o
Fisco poderá reter mercadoria por falta de documento idôneo ou na
hipótese do contribuinte não observar as regras pertinentes para
trânsito de mercadorias, porém, somente para lavrar o Auto de Infração e
identificar o proprietário, e, logo em seguida liberar a mercadoria. Os
empresários devem procurar o Ministério Público e informar esse abuso
que acarreta prejuízo em nome da ilegalidade e do abuso. Por fim, vale
relembrar que: O Fisco não pode apreender mercadorias para forçar o
pagamento de tributos.
SEFA AGINDO NO ESCURO 4
As empresas legalmente estabelecidas
estão sendo prejudicadas pelo Coordenador, que suspende a inscrição
quando o carteiro supostamente não encontra o endereço. O coordenador
antes de aplicar esse procedimento deve usar os meios legais, tais como:
Mandar um servidor in loco para comprovar se o carteiro foi mesmo no
local. Depois intimar, via edital, para que o contribuinte possa exercer
o direito a ampla defesa e não de imediato aplicar punição, sem o
devido processo legal. Esse procedimento é arbitrário e ilegal.
Os empresários devem agir para evitar a
coerção que causa prejuízo às empresas por meio ilegal. Se os
empresários provocarem o Ministério Público, muda a situação. LEI N°
5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994, Art. 177. São deveres do servidor: VI –
observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos.
Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Fiquei sabendo que o Governador não
autorizou o Coordenador da SEFA a explorar os empresários de Santarém e
não aprova fiscalização arbitrária em época de recessão. Comenta-se que o
Brede tem apoio do secretário Nilo, aquele que foi denunciado na
campanha política de ter passado à filha de Jatene os nomes dos maiores
contribuintes em plena campanha. Com esse procedimento, o que podemos
pensar quando aprova fiscalização absurda, ilegal e arbitrária do
Coordenador da SEFA em Santarém? Coisa boa não é.
JATENE E SEFA 2
Fiquei sabendo que o Coordenador não
quer deixar a CERAT Santarém, está se pegando com todos para não largar o
osso com gosto de mel. Segundo informação, procurou o Sindicato da
classe para apoiar. É bom que o Sindicato antes de apoiar analise a
origem do procedimento e não pelo fim. Crescer arrecadação com
arbitrariedade é fácil. Qualquer um faz isso.
Muito se falou em golpes por
correspondências no ano de 2014, sendo que as principais vítimas eram
idosas. Engana-se quem acredita que essa situação acabou. Apesar de
muito noticiada, não houve qualquer combate a essa prática. Tanto que no
dia 25 de maio de 2016, fui procurado por uma idosa que sofreu e foi
vítima dessa tentativa de golpe. Na carta vinha a promessa de uma
sentença favorável em que o valor somente seria liberado em caso de
pagamento de custas que seriam 10% do valor arbitrado na suposta
sentença. Esse era o golpe! Após o pagamento das “custas”, os falsos
advogados sumiriam. A sorte é que a vítima buscou informações e escapou
do golpe. Quando alguém receber uma carta com o papel timbrado em nome
de Faro Caldini e assinado por Otávio Faro Caldini, sem endereço, sem o
número da OAB e sem a cidade, é golpe. A carta cobrança identifica
apenas valor e um texto que deixa a pessoa preocupada.
Por: Emanuel Rocha