quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decisão do STF isenta Correios do recolhimento de IPVA no Pará

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 919 para declarar a inexistência do dever de a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recolher Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estava sendo cobrado pelo Estado do Pará. A relatora destacou que, no julgamento da ACO 765, o Plenário do STF decidiu no sentido de que a imunidade recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, se estende à ECT por ser uma empresa pública prestadora de serviço público.