Decisão do STF isenta Correios do recolhimento de IPVA no Pará
A ministra Cármen Lúcia, do
Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível
Originária (ACO) 919 para declarar a inexistência do dever de a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) recolher Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estava sendo cobrado pelo
Estado do Pará. A relatora destacou que, no julgamento da ACO 765, o
Plenário do STF decidiu no sentido de que a imunidade recíproca,
prevista no artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, se estende à
ECT por ser uma empresa pública prestadora de serviço público.