sexta-feira, 6 de maio de 2016

DINHEIRÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Todos os consumidores de Santarém pagam uma taxa altíssima de iluminação pública (muitas chegam há mais de R$100,00), que gera milhões para os cofres do Município. Na forma do Código Tributário, esta taxa se destina à iluminação de vias, logradouros públicos, instalação, manutenção e expansão da rede de iluminação pública (art. 152 § único). Também no mesmo Código está estabelecido o repasse mensal do valor arrecadado pela concessionária com retenção das despesas necessárias para o custeio da arrecadação, cabendo à Secretaria de Finanças efetivar e destinar estes recursos em prol da referida iluminação. Duas perguntas se apresentam: 1) Qual é o valor arrecadado mensalmente pela SEFIN? 2) Quanto o Município está investimento na manutenção, melhoramentos e expansão da iluminação pública? Tenho quase certeza de que, quem deveria fiscalizar – no caso os vereadores da Câmara Municipal, presidida por um aliado do Prefeito – não o faz (como manda o inciso XVII, do art. 11 da LOM), e os milhões arrecadados ninguém tem acesso, até porque a exposição das contas determinadas pelo art. 43 e §§ da LOM, pelo que se sabe, não ficam à disposição do público. Cabe ao Presidente do Legislativo cumprir a lei maior do Município.