DINHEIRÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Todos os consumidores de Santarém pagam
uma taxa altíssima de iluminação pública (muitas chegam há mais de
R$100,00), que gera milhões para os cofres do Município. Na forma do
Código Tributário, esta taxa se destina à iluminação de vias,
logradouros públicos, instalação, manutenção e expansão da rede de
iluminação pública (art. 152 § único). Também no mesmo Código está
estabelecido o repasse mensal do valor arrecadado pela concessionária
com retenção das despesas necessárias para o custeio da arrecadação,
cabendo à Secretaria de Finanças efetivar e destinar estes recursos em
prol da referida iluminação. Duas perguntas se apresentam: 1) Qual é o
valor arrecadado mensalmente pela SEFIN? 2) Quanto o Município está
investimento na manutenção, melhoramentos e expansão da iluminação
pública? Tenho quase certeza de que, quem deveria fiscalizar – no caso
os vereadores da Câmara Municipal, presidida por um aliado do Prefeito –
não o faz (como manda o inciso XVII, do art. 11 da LOM), e os milhões
arrecadados ninguém tem acesso, até porque a exposição das contas
determinadas pelo art. 43 e §§ da LOM, pelo que se sabe, não ficam à
disposição do público. Cabe ao Presidente do Legislativo cumprir a lei
maior do Município.