Atendendo a uma ação proposta pelo
Partido Solidariedade, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu no domingo, (01/05) em decisão liminar, parte
da Medida Provisória 772/2016, que abre crédito extraordinário para a
Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180
milhões. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de
infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está
mantida. Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos
recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o
descaso do Governo e do PT com a população e a falta de transparência
para liberação de créditos extraordinários”. No despacho, Gilmar Mendes
afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam
imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não
está de acordo com Constituição Federal. Esta história de propaganda
institucional deveria ser abolida da Constituição, pois só serve para
projetar chefes de Governos com gastos absurdos que poderiam ser
empregados em outros serviços públicos. Exemplo disso é o que se gasta
em Santarém com esta tal propaganda que só serve de pilar para captação
de votos.