sexta-feira, 6 de maio de 2016

STF SUSPENDE PROPAGANDA DE DILMA


Atendendo a uma ação proposta pelo Partido Solidariedade, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no domingo, (01/05) em decisão liminar, parte da Medida Provisória 772/2016, que abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões. A liberação do montante de R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 está mantida. Na ação, o Solidariedade argumentou que a liberação dos recursos previstos na medida provisória seria “criminosa, pois mostra o descaso do Governo e do PT com a população e a falta de transparência para liberação de créditos extraordinários”. No despacho, Gilmar Mendes afirmou “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Por isso, considerou que a edição da MP não está de acordo com Constituição Federal. Esta história de propaganda institucional deveria ser abolida da Constituição, pois só serve para projetar chefes de Governos com gastos absurdos que poderiam ser empregados em outros serviços públicos. Exemplo disso é o que se gasta em Santarém com esta tal propaganda que só serve de pilar para captação de votos.