Demarcada em 2004, a Terra Indígena
Apyterewa é tradicionalmente ocupada pela etnia Parakanã e possui cerca
de 770 mil hectares. Entretanto, 120 liminares autorizavam o livre
acesso e trânsito de 143 pessoas e seus familiares à área de uso
exclusivo dos nativos — motivo que levou a Advocacia-Geral da União a
ingressar no Supremo.
O primeiro pedido da AGU nesse sentido
foi deferido pelo presidente do STF em março de 2015. Na ocasião, o
ministrou entendeu que “seria temerário permitir o livre acesso de não
índios, por meio de decisão liminar, sem que esse acesso tenha se
processado sob a liderança institucional da União e o controle do
Ministério Público, em atuação conjunta com a Funai e os representantes
da comunidade indígena Parakanã, haja visto o risco de conflitos, que
poderiam representar enorme convulsão social, possível de abalar a ordem
e a segurança públicas”.