sexta-feira, 24 de junho de 2016

Bocão - Impacto - parte III

Bocão 03APREENSÃO DE MERCADORIA
Alguém tem que apurar esse abuso contra os empresários. Se a empresa constar no sistema como ativa não regular a mercadoria é apreendida e a transportadora fica como fiel depositária. Um absurdo esse procedimento, uma vez que a empresa paga o fornecedor, paga o frete, vai recolher os impostos, e mesmo assim a transportadora fica como fiel depositária. Que lucro as empresas vão auferir, já que transportadora cobra armazenagem por ser fiel depositária? Ridículo e arbitrário. A empresa deve ser a fiel depositária, já que a mercadoria é da empresa. Será que tem gente ganhando dinheirinho com esse procedimento irregular?
APREENSÃO DE MERCADORIA 2

Esse procedimento é considerado ato ilegal com fundamento na Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal e na Constituição Federal artigo 5º inciso II, XIII, XXII e LIV e LV. A apreensão da mercadoria não pode ser utilizada pela máquina estatal como sanção política para arrecadar com abuso e exploração, uma vez que o Estado já dispõe de vias adequadas para a cobrança de tributos.