Alguém tem que apurar esse abuso contra
os empresários. Se a empresa constar no sistema como ativa não regular a
mercadoria é apreendida e a transportadora fica como fiel depositária.
Um absurdo esse procedimento, uma vez que a empresa paga o fornecedor,
paga o frete, vai recolher os impostos, e mesmo assim a transportadora
fica como fiel depositária. Que lucro as empresas vão auferir, já que
transportadora cobra armazenagem por ser fiel depositária? Ridículo e
arbitrário. A empresa deve ser a fiel depositária, já que a mercadoria é
da empresa. Será que tem gente ganhando dinheirinho com esse
procedimento irregular?
APREENSÃO DE MERCADORIA 2
Esse procedimento é considerado ato
ilegal com fundamento na Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal e na
Constituição Federal artigo 5º inciso II, XIII, XXII e LIV e LV. A
apreensão da mercadoria não pode ser utilizada pela máquina estatal como
sanção política para arrecadar com abuso e exploração, uma vez que o
Estado já dispõe de vias adequadas para a cobrança de tributos.