sexta-feira, 10 de junho de 2016

Deputado denuncia desmandos da Sefa e perseguição a empresários em Santarém

Deputado estadual Eraldo Pimenta foi alertado e denunciou desmandos da SEFA/SANTARÉM na Alepa



Deputado estadual Eraldo Pimenta denunciou desmandos na Alepa
Deputado estadual Eraldo Pimenta denunciou desmandos da SEFA em Santarém na Alepa
Depois de denúncias publicadas no Jornal “O Impacto” sobre desmandos do coordenador da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Santarém, Nivaldo Brederode e também perseguição aos empresários da região oeste do Pará, o advogado Hiroito Tabajara decidiu sair em defesa da classe e, após conversar com vários empresários, preparou um relatório da situação e entregou ao deputado estadual Eraldo Pimenta (PMDB), que de posse das informações, em discurso na manhã de quarta-feira, 08, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), repudiou as ocorrências praticadas pelo servidor estadual.
Segundo Eraldo Pimenta, Brederode ignorou a situação das empresas de Santarém e de outros municípios do Oeste paraense.
Veja na íntegra o discurso do deputado Eraldo Pimenta:
“SR. PRESIDENTE, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados. Devido várias reclamações junto a CERAT Santarém, das irregularidades praticadas por servidores e pelo sistema eletrônico da Secretária da Fazenda, manifesto meu repúdio pelas ocorrências, uma vez que as empresas atingidas são de todo o Oeste do Pará, incluindo as regiões de Uruará, Altamira, Vitoria do Xingu, Placas, Medicilandia e demais.
O momento que vivemos é de incerteza de nossa economia e o Coordenador CERAT Santarém, senhor Nivaldo Brederode, ignora a situação das empresas, que não estão recolhendo os encargos sociais e alguns impostos e deixando de pagar seus fornecedores, porém, o Coordenador faz pressão com fiscalização fora de época e o sistema eletrônico – programas com vícios – prejudica ainda mais as empresas. O coordenador possui suas próprias regras, desprezando a legislação que está vinculada.
Quando a economia sofre recessão, os governos têm que entender o Estado de força maior, provocado pelos governantes, artigo 393 do Código Civil, ou seja, suspender a fiscalização, a pressão psicológica nos contribuintes, entretanto, somente em Santarém, o Coordenador aplica métodos abusivos para arrecadar como forma de se destacar como o melhor Coordenador do Estado, aplicando métodos viciosos e arbitrários como passo a relatar.
Volto a dizer que a crise que atinge nossa economia com reflexo nas empresas, vem ocorrendo demissão todos os dias na região e as empresas estão sendo penalizadas pelo Coordenador da CERAT de Santarém, que não possui nenhum compromisso com a região, já que seus métodos arbitrários são com objetivo de se destacar como o melhor Coordenador do Estado. É fácil colegas, aumentar a arrecadação através de métodos arbitrários e viciosos, sacrificando a economia da região e causando o desemprego para se destacar como o MELHOR COORDENADOR DO ESTADO DO PARÁ.
APREENSAO DE MERCADORIA: Apreensão de mercadorias deixando como fiel depositário a transportadora e não a empresa, o correto deveria ser a empresa como fiel depositária, já que as transportadoras estão cobrando armazenagem, causando ainda mais prejuízos às empresas.
O termo de apreensão é mera formalidade, uma vez que logo em seguida é aplicado o auto de infração. Formalizando o crédito tributário que vai ser discutido, não podendo ser apreendida a mercadoria sem a decisão final. Súmula STF 323.
ATIVO NÃO REGULAR: Apreensão de mercadoria por ativo não regular, por falta de obrigação acessória ou principal, não pode ocorrer, quando existem meios legais para agir, ou seja, a cobrança via Procuradoria da Fazenda e não através Coordenadoria.
SUSPENDER INSCRIÇÃO ESTADUAL: Suspender inscrição estadual de empresas estabelecidas com alegação de que os Correios não localizou o endereço identificado. O certo era após essa suposta constatação o Coordenador indicar um servidor público para ir in loco comprovar e não transferir responsabilidade a terceiros violando o artigo 178, inciso VI da Lei 5.810/1994.
MEIOS LEGAIS PARA COBRANÇA: A SEFA possui meios legais para agir, porém, age à margem da Lei, já que antes de suspender a inscrição da empresa, deve mandar um servidor in loco, caso não encontre, publicar através do Diário Oficial, para depois suspender a inscrição estadual, isso não ocorre, de imediato suspende sem atender as normais legais.
FISCALIZAÇÃO DE ROTINA E PONTUAL: Sem mencionar os dispositivos legais que a modalidade está vinculada. Essa modalidade de Rotina e Pontual é apenas para verificar as pendências do sistema e não fiscalizar. Caso a empresa esteja com pendências, cobrar e não exigir documentos referentes à fiscalização de profundidade, porém, não vem ocorrendo, a fiscalização de Rotina e Pontual, está sendo realizada pelos métodos da fiscalização de profundidade.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR AUSENTE: Fiscalização sem a presença do contribuinte ou do contador para esclarecimento. O Auditor após apresentar o termo de fiscalização determina prazo para apresentação dos documentos e logo se ausenta da jurisdição e quando o contribuinte vai entregar os documentos na repartição, nenhum servidor quer receber e quando o Auditor chega, autua a empresa por falta de apresentação dos documentos, quando deveria informar seu retorno.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR DE BELÉM: O diretor da empresa recebe uma ligação do Auditor Fiscal de Belém informando que a empresa está em procedimento de fiscalização e vai receber o termo de fiscalização, porém, o Auditor não vem a Santarém e quer que a empresa encaminhe todos os documentos, enquanto ele deveria vir a Santarém para fiscalizar, já que a empresa é estabelecida e existe uma Coordenadoria na cidade. A empresa não é obrigada a encaminhar os documentos para Belém, já que sua sede é em Santarém.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PELO SISTEMA FALHO: Os produtos são classificados no portal da SEFA nos códigos errados, existe uma mistura de código. A fiscalização está confundindo impostos de cesta básica com o antecipado de entrada e normal.
REGIME ESPECIAL: Classificação errada no sistema da SEFA dos produtos, o sistema inclui mercadoria com o regime especial com o regime normal, cesta básica, antecipado de entrada e diferencial de alíquota e medicamentos. O contribuinte com esse regime, toda vez que emite o DAE deve conferir os valores. Pois o sistema não transfere o valor correto do regime.
SPED: Quando a empresa sai do Simples Nacional, automaticamente abre as obrigatoriedades para apresentações da DIEF, SPED, sem esperar o resultado final da impugnação e recurso, obrigando a empresa a declarar como lucro presumido. O sistema dificulta ainda mais, quando o portal não recebe os arquivos SPED alegando que a empresa não está habilitada para tal apresentação, porém, a empresa fica ativa não regular prejudicando a empresa quando a mercadoria entra no Estado, já que são apreendidas, exigindo pagamento antecipado do ICMS por falta de apresentação de SPED.
IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO: A Coordenadoria da CERAT Santarém encaminha via Correios o auto de infração e os Correios não entregam e quando entregam deixa no vizinho ou entregam a pessoa sem vínculo com a empresa. Quando a empresa toma conhecimento é através da apreensão da mercadoria e logo ingressa com a impugnação direcionada a Julgadoria e a Coordenadoria aceita a impugnação, porém, deixa a empresa em ativo não regular, enquanto o certo seria aguardar o resultado do julgamento, já que a empresa comprova os vícios ocorridos.
AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE SEM ASSINATURA: A empresa recebe via Correios o auto de infração sem assinatura do Coordenador e Auditor, porém, informa e solicita providências e a CERAT Santarém não responde e logo classifica a empresa no sistema como ativo não regular, causando prejuízo a empresa, já que fica uma dúvida.
FISCALIZAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO: Os empresários não podem reivindicar seus direitos, que logo são perseguidos através de fiscalização, já existem casos concretos.
COORDENADOR IMPÕE ATIVIDADE QUE A EMPRESA DEVE EXERCER: Ao constituir uma empresa, o coordenador Nivaldo Brederode exige que tenha apenas uma atividade, impedindo que as empresas identifiquem as atividades secundárias no contrato social, como forma de facilitar o cadastro junto a SEFA. É ilegal e arbitrário esse procedimento, uma vez que as empresas podem escolher quantas atividades devem exercer.
Que o Presidente da casa, encaminhe oficio ao Secretário da Fazenda para apreciação e providências para impedir a continuação das arbitrariedades.
Vale lembrar que a Administração Pública rege-se pelo Princípio da Legalidade que impossibilita exigir algo do Cidadão que não esteja na Lei. Assim, quem exige o que é indevido comete abuso de autoridade. Muito obrigado a todos”.
Por: Manoel Cardoso
Fonte: RG 15/O Impacto