Deputado estadual Eraldo Pimenta foi alertado e denunciou desmandos da SEFA/SANTARÉM na Alepa
Depois de denúncias publicadas no Jornal
“O Impacto” sobre desmandos do coordenador da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefa), em Santarém, Nivaldo Brederode e também perseguição aos
empresários da região oeste do Pará, o advogado Hiroito Tabajara decidiu
sair em defesa da classe e, após conversar com vários empresários,
preparou um relatório da situação e entregou ao deputado estadual Eraldo
Pimenta (PMDB), que de posse das informações, em discurso na manhã de
quarta-feira, 08, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), repudiou as
ocorrências praticadas pelo servidor estadual.
Segundo Eraldo Pimenta, Brederode ignorou a situação das empresas de Santarém e de outros municípios do Oeste paraense.
Veja na íntegra o discurso do deputado Eraldo Pimenta:
“SR. PRESIDENTE, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados. Devido várias reclamações junto a CERAT Santarém,
das irregularidades praticadas por servidores e pelo sistema eletrônico
da Secretária da Fazenda, manifesto meu repúdio pelas ocorrências, uma
vez que as empresas atingidas são de todo o Oeste do Pará, incluindo as
regiões de Uruará, Altamira, Vitoria do Xingu, Placas, Medicilandia e
demais.
O momento que vivemos é de incerteza de
nossa economia e o Coordenador CERAT Santarém, senhor Nivaldo Brederode,
ignora a situação das empresas, que não estão recolhendo os encargos
sociais e alguns impostos e deixando de pagar seus fornecedores, porém, o
Coordenador faz pressão com fiscalização fora de época e o sistema
eletrônico – programas com vícios – prejudica ainda mais as empresas. O
coordenador possui suas próprias regras, desprezando a legislação que
está vinculada.
Quando a economia sofre recessão, os
governos têm que entender o Estado de força maior, provocado pelos
governantes, artigo 393 do Código Civil, ou seja, suspender a
fiscalização, a pressão psicológica nos contribuintes, entretanto,
somente em Santarém, o Coordenador aplica métodos abusivos para
arrecadar como forma de se destacar como o melhor Coordenador do Estado,
aplicando métodos viciosos e arbitrários como passo a relatar.
Volto a dizer que a crise que atinge
nossa economia com reflexo nas empresas, vem ocorrendo demissão todos os
dias na região e as empresas estão sendo penalizadas pelo Coordenador
da CERAT de Santarém, que não possui nenhum compromisso com a região, já
que seus métodos arbitrários são com objetivo de se destacar como o
melhor Coordenador do Estado. É fácil colegas, aumentar a arrecadação
através de métodos arbitrários e viciosos, sacrificando a economia da
região e causando o desemprego para se destacar como o MELHOR
COORDENADOR DO ESTADO DO PARÁ.
APREENSAO DE MERCADORIA: Apreensão
de mercadorias deixando como fiel depositário a transportadora e não a
empresa, o correto deveria ser a empresa como fiel depositária, já que
as transportadoras estão cobrando armazenagem, causando ainda mais
prejuízos às empresas.
O termo de apreensão é mera formalidade,
uma vez que logo em seguida é aplicado o auto de infração. Formalizando
o crédito tributário que vai ser discutido, não podendo ser apreendida a
mercadoria sem a decisão final. Súmula STF 323.
ATIVO NÃO REGULAR: Apreensão
de mercadoria por ativo não regular, por falta de obrigação acessória
ou principal, não pode ocorrer, quando existem meios legais para agir,
ou seja, a cobrança via Procuradoria da Fazenda e não através
Coordenadoria.
SUSPENDER INSCRIÇÃO ESTADUAL: Suspender
inscrição estadual de empresas estabelecidas com alegação de que os
Correios não localizou o endereço identificado. O certo era após essa
suposta constatação o Coordenador indicar um servidor público para ir in
loco comprovar e não transferir responsabilidade a terceiros violando o
artigo 178, inciso VI da Lei 5.810/1994.
MEIOS LEGAIS PARA COBRANÇA: A
SEFA possui meios legais para agir, porém, age à margem da Lei, já que
antes de suspender a inscrição da empresa, deve mandar um servidor in
loco, caso não encontre, publicar através do Diário Oficial, para depois
suspender a inscrição estadual, isso não ocorre, de imediato suspende
sem atender as normais legais.
FISCALIZAÇÃO DE ROTINA E PONTUAL: Sem
mencionar os dispositivos legais que a modalidade está vinculada. Essa
modalidade de Rotina e Pontual é apenas para verificar as pendências do
sistema e não fiscalizar. Caso a empresa esteja com pendências, cobrar e
não exigir documentos referentes à fiscalização de profundidade, porém,
não vem ocorrendo, a fiscalização de Rotina e Pontual, está sendo
realizada pelos métodos da fiscalização de profundidade.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR AUSENTE: Fiscalização
sem a presença do contribuinte ou do contador para esclarecimento. O
Auditor após apresentar o termo de fiscalização determina prazo para
apresentação dos documentos e logo se ausenta da jurisdição e quando o
contribuinte vai entregar os documentos na repartição, nenhum servidor
quer receber e quando o Auditor chega, autua a empresa por falta de
apresentação dos documentos, quando deveria informar seu retorno.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR DE BELÉM: O
diretor da empresa recebe uma ligação do Auditor Fiscal de Belém
informando que a empresa está em procedimento de fiscalização e vai
receber o termo de fiscalização, porém, o Auditor não vem a Santarém e
quer que a empresa encaminhe todos os documentos, enquanto ele deveria
vir a Santarém para fiscalizar, já que a empresa é estabelecida e existe
uma Coordenadoria na cidade. A empresa não é obrigada a encaminhar os
documentos para Belém, já que sua sede é em Santarém.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PELO SISTEMA FALHO: Os
produtos são classificados no portal da SEFA nos códigos errados,
existe uma mistura de código. A fiscalização está confundindo impostos
de cesta básica com o antecipado de entrada e normal.
REGIME ESPECIAL: Classificação
errada no sistema da SEFA dos produtos, o sistema inclui mercadoria com
o regime especial com o regime normal, cesta básica, antecipado de
entrada e diferencial de alíquota e medicamentos. O contribuinte com
esse regime, toda vez que emite o DAE deve conferir os valores. Pois o
sistema não transfere o valor correto do regime.
SPED: Quando a empresa
sai do Simples Nacional, automaticamente abre as obrigatoriedades para
apresentações da DIEF, SPED, sem esperar o resultado final da impugnação
e recurso, obrigando a empresa a declarar como lucro presumido. O
sistema dificulta ainda mais, quando o portal não recebe os arquivos
SPED alegando que a empresa não está habilitada para tal apresentação,
porém, a empresa fica ativa não regular prejudicando a empresa quando a
mercadoria entra no Estado, já que são apreendidas, exigindo pagamento
antecipado do ICMS por falta de apresentação de SPED.
IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO: A
Coordenadoria da CERAT Santarém encaminha via Correios o auto de
infração e os Correios não entregam e quando entregam deixa no vizinho
ou entregam a pessoa sem vínculo com a empresa. Quando a empresa toma
conhecimento é através da apreensão da mercadoria e logo ingressa com a
impugnação direcionada a Julgadoria e a Coordenadoria aceita a
impugnação, porém, deixa a empresa em ativo não regular, enquanto o
certo seria aguardar o resultado do julgamento, já que a empresa
comprova os vícios ocorridos.
AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE SEM ASSINATURA: A
empresa recebe via Correios o auto de infração sem assinatura do
Coordenador e Auditor, porém, informa e solicita providências e a CERAT
Santarém não responde e logo classifica a empresa no sistema como ativo
não regular, causando prejuízo a empresa, já que fica uma dúvida.
FISCALIZAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO: Os
empresários não podem reivindicar seus direitos, que logo são
perseguidos através de fiscalização, já existem casos concretos.
COORDENADOR IMPÕE ATIVIDADE QUE A EMPRESA DEVE EXERCER: Ao
constituir uma empresa, o coordenador Nivaldo Brederode exige que tenha
apenas uma atividade, impedindo que as empresas identifiquem as
atividades secundárias no contrato social, como forma de facilitar o
cadastro junto a SEFA. É ilegal e arbitrário esse procedimento, uma vez
que as empresas podem escolher quantas atividades devem exercer.
Que o Presidente da casa, encaminhe
oficio ao Secretário da Fazenda para apreciação e providências para
impedir a continuação das arbitrariedades.
Vale lembrar que a Administração Pública
rege-se pelo Princípio da Legalidade que impossibilita exigir algo do
Cidadão que não esteja na Lei. Assim, quem exige o que é indevido comete
abuso de autoridade. Muito obrigado a todos”.
Por: Manoel Cardoso
Fonte: RG 15/O Impacto