quarta-feira, 1 de junho de 2016

Senado aumenta em até dois terços punição para crimes cometidos por duas ou mais pessoas

BRASIL

Pena pode chegar a 25 anos de prisão. No caso de morte da vítima, a 30; projeto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados

 Evandro Éboli e Renata Mariz, O Globo
Em meio à repercussão do caso do estupro coletivo sofrido por uma adolescente de 16 anos no Rio, o Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade e em prazo recorde, um projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a pena para o crime de estupro praticado por duas pessoas ou mais. A proposta, além de agravar a punição, tipifica o crime de estupro coletivo, que, atualmente, não é previsto na legislação. O projeto aprovado, que ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, pode ampliar em dois terços a pena máxima para casos em que a vítima tem 14 anos ou menos: hoje, chega a 15 anos de reclusão. Com a proposta, poderá ser de até 25 anos de cadeia. No caso de morte da vítima, como já acontece na lei atual, a proposta prevê 30 anos de reclusão.
Plenário do Senado Federal (Foto: Igo Estrela / Getty Images)Plenário do Senado Federal (Foto/ Getty Images)
Estupros coletivos sofridos por vítimas com 15 anos ou mais também poderão ter a pena aumentada em um terço, com a máxima passando de dez para 13 anos de prisão. O projeto, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), recebeu duas emendas da relatora, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A primeira estabelece um aumento de até dois terços das penas. A segunda estipula dois a cinco anos de prisão para quem oferecer ou divulgar cenas de estupro por foto, vídeo ou qualquer outro meio.
Originalmente, o projeto de Vanessa Grazziotin previa somente a aumento da pena do crime de estupro comum. O texto votado no Senado foi apresentado por Simone Tebet em 2015, após um estupro coletivo sofrido por quatro adolescentes no Piauí. Uma das vítimas morreu.