quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Eleições Municipais 2016: Campanha Eleitoral e suas novas regras


O dia 16 de agosto foi a data mais aguardada pelos candidatos que concorrerão nas eleições deste ano. A propaganda eleitoral municipal está oficialmente autorizada, e com o término no dia 1 de outubro, na véspera da eleição, no primeiro turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que os materiais de campanha somente poderão ser veiculados nas ruas e internet depois de o candidato ter em mãos o seu CNPJ e puder emitir os recibos eleitorais.

Qualquer material gráfico, mesmo que contenha apenas o nome e número do candidato, que seja veiculado sem a concessão do CNPJ, será considerado propaganda antecipada sujeito às punições descritas em lei. O CNPJ de campanha será disponibilizado automaticamente aos candidatos após a solicitação de registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e pode ser consultado no endereço eletrônico da Receita Federal. Caso o CNPJ não seja gerado pela Receita Federal em até 48 horas,  o candidato deve verificar na página de internet do Tribunal Eleitoral, o motivo que impossibilitou a concessão e regularizar a pendência.
Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, terão apenas 45 dias ao invés de 90, para fazer suas campanhas eleitorais. Com esse tempo reduzido nas eleições municipais deste ano, é necessário que eleitores e candidatos fiquem cientes sobre as novas regras elaboradas pela Justiça Eleitoral. Qualquer conduta ilícita nas eleições de outubro, as punições irão de multa até mesmo detenção. 

Saiba o que é permitido e o que será vedado durante o período eleitoral:
Eleições 2016: guia prático de propaganda eleitoral

Eleitor, fique de olho!