Recomendação foi encaminhada pelo promotor Túlio Novaes aos partidos e imprensa
Com o início do prazo permitido para
propaganda eleitoral, o Ministério Público de Santarém emitiu
recomendação para que sejam cumpridas todas as condutas previstas na
legislação. O documento foi encaminhado pelo promotor de justiça
eleitoral Tulio Chaves Novaes aos representantes de todos os partidos,
coligações e órgãos de imprensa.
Na recomendação o MPPA esclarece quais
condutas são vedadas totalmente, o que é permitido, as normas para
inserções no rádio, televisão e internet, para divulgação de pesquisas e
adverte que o desrespeito “poderá acarretar aos infratores, pessoas
físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, cumulativamente ou não,
penalidade civis, criminais, administrativas e políticas, além de
multas, estabelecidas pela Justiça Eleitoral”.
Dentre as condutas vedadas está a
divulgação de nome e número de candidatos ou partidos cujo formato se
assemelhe ao outdoor e supere o tamanho máximo de meio metro quadrado.
Os adesivos não devem exceder tamanho de 50 x 40 cm. Também é vedado
qualquer tipo de propaganda em bens públicos em geral, como postes,
praças, calçadas e bens de uso comum, como cinemas, lojas, ginásios e
outros.
O uso de bandeiras na propaganda
eleitoral, dentro das limitações legais, é restrito aos horários das 6h
às 22h. É vedada a fixação em vias públicas que dificultem o trânsito de
pessoas ou veículos. Também não pode ser veiculada propaganda sonora
com amplificadores ou alto-falantes antes das 8h e após as 22h.
Os “showmícios” com a presença de
artistas não são permitidos. A legislação proíbe ainda a distribuição
de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao
eleitor.
A recomendação trata também da
propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet e esclarece que no
horário definido por lei, as emissoras podem transmitir debates entre os
candidatos. E chama atenção para a propaganda pela internet, que é
permitida de acordo com os limites da legislação.
O MP recomenda que sejam evitadas
aglomerações motivadas por campanha eleitoral- passeata, carreata,
buzinaço- capazes de causar aborrecimento ao cidadão ou comprometer o
descanso e lazer comunitários, em locais de grande circulação pública,
como a orla da cidade aos finais de semana, praças e centro da cidade em
dias úteis. Do mesmo modo a propaganda sonora repetitiva.
O promotor de justiça Tulio Novaes
esclarece que quaisquer dúvidas sobre a as medidas recomendadas podem
ser saneadas pela Promotoria Eleitoral.
Fonte: RG 15/O Impacto e Lila Bamerguy