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sexta-feira, 19 de agosto de 2016

MPE de Santarém adverte sobre condutas vedadas na propaganda eleitoral

Recomendação foi encaminhada pelo promotor Túlio Novaes aos partidos e imprensa



Promotor Túlio Novaes
Promotor Túlio Novaes
Com o início do prazo permitido para propaganda eleitoral, o Ministério Público de Santarém emitiu recomendação para que sejam cumpridas todas as condutas previstas na legislação. O documento foi encaminhado pelo promotor de justiça eleitoral Tulio Chaves Novaes aos representantes de todos os partidos, coligações e órgãos de imprensa.
Na recomendação o MPPA esclarece quais condutas são vedadas totalmente, o que é permitido, as normas para inserções no rádio, televisão e internet, para divulgação de pesquisas e adverte que o desrespeito “poderá acarretar aos infratores, pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados, cumulativamente ou não, penalidade civis, criminais, administrativas e políticas, além de multas, estabelecidas pela Justiça Eleitoral”.
Dentre as condutas vedadas está a divulgação de nome e número de candidatos ou partidos cujo formato se assemelhe ao outdoor e supere o tamanho máximo de meio metro quadrado. Os adesivos não devem exceder tamanho de 50 x 40 cm.  Também é vedado qualquer tipo de propaganda em bens públicos em geral, como postes, praças, calçadas e bens de uso comum, como cinemas, lojas, ginásios e outros.
O uso de bandeiras na propaganda eleitoral, dentro das limitações legais, é restrito aos horários das 6h às 22h. É vedada a fixação em vias públicas que dificultem o trânsito de pessoas ou veículos. Também não pode ser veiculada propaganda sonora com amplificadores ou alto-falantes antes das 8h e após as 22h.
Os “showmícios” com a presença de artistas não são permitidos.  A legislação proíbe ainda a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor.
A recomendação trata também da propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet e esclarece que no horário definido por lei, as emissoras podem transmitir debates entre os candidatos.  E chama atenção para a propaganda pela internet, que é permitida de acordo com os limites da legislação.
O MP recomenda que sejam evitadas aglomerações motivadas por campanha eleitoral- passeata, carreata, buzinaço- capazes de causar aborrecimento ao cidadão ou comprometer o descanso e lazer comunitários, em locais de grande circulação pública, como a orla da cidade aos finais de semana, praças e centro da cidade em dias úteis. Do mesmo modo a propaganda sonora repetitiva.
O promotor de justiça Tulio Novaes esclarece que quaisquer dúvidas sobre a as medidas recomendadas podem ser saneadas pela Promotoria Eleitoral.
Fonte: RG 15/O Impacto e Lila Bamerguy