O resultado é sentido nas unidades
hospitales superlotada como acontece no Pronto Socorro e Hospital
Municipal de Santarém. Com isso o atendimento fica comprometido com
falta de medicamentos e exames, e por vezes até mesmo falta
profissional.
De acordo com informações do Ministério
da Saúde, anualmente, no Brasil, ocorrem mais de 43 mil óbitos e cerca
de 200 mil vítimas são hospitalizadas. O custo total disso chega a quase
R$ 56 bilhões por ano, incluindo despesas com o socorro, leitos dos
hospitais, medicamentos, indenizações, entre outros.
A imprudência é a principal causa dos
acidentes. Em Santarém, no oeste do Pará, foram atendidas 1.630 vítimas
de acidentes de trânsito no primeiro semestre deste ano. Em 2015, o
número foi de 5.598, com 96 óbitos. A cada dez acidentados, seis sofrem
acidentes em motocicletas. O ortopedista Emmanuel Silva revela que a
gravidade dos acidentes tem aumentado. “Temos visto, na prática, que as
fraturas têm sido mais graves, com sequelas maiores. As fraturas são
múltiplas, são complexas”, explica.
O grande índice de acidentes preocupa
médicos paraenses. “Os acidentes motociclísticos e automobilísticos têm
representado um grande problema de saúde pública para o nosso Estado e
País. Eles representam uma grande parcela, senão a maior, dos pacientes
internados em nossos hospitais”, diz o diretor geral do Hospital
Regional do Baixo Amazonas do Pará (HRBA), Hebert Moreschi.
Ele afirma que essa realidade resulta em
dois grandes problemas. “O primeiro é que os hospitais estão lotados,
com os leitos ocupados, impedindo que pacientes com outras patologias
acabem tendo acesso ao serviço. O segundo é que as vítimas são, em
geral, pessoas jovens, que estão em idade produtiva e que, em função do
acidente, podem se tornar pessoas incapacitadas para ter sua vida em
sociedade”.
Como os casos que chegam ao Hospital
Regional são de alta complexidade, os pacientes levam mais tempo para se
recuperar. Após o procedimento cirúrgico, a reabilitação ainda depende
da fisioterapia. “O tratamento é prolongado e envolve toda a família,
não só o acidentado. Cerca de 90% da demanda do ambulatório de
Fisioterapia é de pacientes que são vítimas de acidentes de trânsito”,
diz o fisioterapeuta Cássio Aguiar.
NO PARÁ: Nos últimos
três anos, mais de 35 mil vítimas foram atendidas em quatro hospitais
públicos do Pará. No Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência,
que atende média e alta complexidades em traumas, são 4.940 atendimentos
a vítimas de acidente de trânsito, sendo 2.413 a motociclistas, no
período de janeiro a outubro de 2016. Em Marabá, o Hospital Regional do
Sudeste do Pará (HRSP) já realizou 1.742 internações até outubro deste
ano, número já superior ao ano de 2014 (1.620) e inferior ao ano de 2015
(1.955). Em Altamira, o Hospital Regional Público da Transamazônica
(HRPT) realizou 663 internações de pacientes vítimas de acidentes de
trânsito até outubro deste ano. Se comparado a 2014 (603 internações) e
2015 (637 internações), as estatísticas apontam para um número
crescente.
Em média, um paciente vítima de acidente
de moto gera custo de internação na ordem de R$ 7,2 mil no Hospital
Metropolitano. Considerando os últimos três anos, a unidade de saúde
estima que o impacto foi de cerca de R$ 80 milhões aos cofres públicos
específicos ao tratamento destinado a vítima de acidentes de moto.
Recursos públicos que poderiam ser investidos em patologias naturais,
como acidente vascular cerebral, clínica médica e saúde do idoso.
DADOS DO DPVAT: A
seguradora Líder, responsável pelo seguro obrigatório DPVAT, pagou em
2015 652.349 mil indenizações por acidentes de trânsito em todo o
Brasil. De acordo com os dados, as indenizações pagas por acidentes de
motocicletas (497.009) são 76% do montante pago. Dos acidentes por
motocicleta, 83% geraram algum tipo de invalidez permanente, 4% acabaram
em morte e 13% resultaram em reembolso hospitalar. No caso dos
automóveis, foram 124.267 indenizações pagas (19%). Caminhões e pick-ups
geraram 17.973 (3%) e ônibus, micro-ônibus e vans 13,1 mil (2%). O
balanço revelou ainda que, do total das indenizações pagas, 416.413
(64%) foram destinadas aos motoristas, 118.156 (18%) para passageiros e
117.780 (18%) para pedestres. O levantamento indicou também que 74% das
vítimas indenizadas são homens e 24% mulheres. As pessoas entre 18 a 34
anos são as que mais aparecem entre as indenizadas (51%). Para receber o
seguro basta ir até um dos mais de oito mil postos de atendimento
existentes no país, reunir a documentação necessária de acordo com a
cobertura, preencher o pedido de indenização e entregar os papéis.O
seguro oferece cobertura por morte (R$ 13.500), invalidez permanente
(até R$ 13.500) e reembolso por despesas médicas e hospitalares (R$
2.700).
SAIBA MAIS: 1- Quais as coberturas do Seguro DPVAT? O
Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele
indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor
próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via
terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves
não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
2- Qual o prazo para solicitar a indenização? Para
acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo
Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir indenização é de 3
anos. 3- Há cobertura para danos materiais? Não,
o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou
incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais
(morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas). 4- Quem pode requerer indenização do DPVAT? Qualquer
vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e
passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do
DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas
vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não
esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou
seus beneficiários têm direito à cobertura. 5- Quem são os beneficiários do seguro?
a) Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge
não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima,
obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas
conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da
vítima os privou dos meios necessários à subsistência.
b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima. c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular. Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial. 6- Quais os procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT? O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração. Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT e para recebimento da indenização, a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se ao ponto de atendimento escolhido apresentando os seguintes documentos:
b) Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima. c) Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular. Obs.: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial. 6- Quais os procedimentos para recebimento da indenização do DPVAT? O procedimento para receber a indenização do seguro obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização de seguro DPVAT, que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração. Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT e para recebimento da indenização, a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se ao ponto de atendimento escolhido apresentando os seguintes documentos:
I- Indenização por morte:
a) Certidão de óbito;
b) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
c) Prova da qualidade de beneficiário.
a) Certidão de óbito;
b) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
c) Prova da qualidade de beneficiário.
II- Indenização por invalidez permanente:
a) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
b) Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
a) Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente; e
b) Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
III- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:
a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
b) Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
c) Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
a) Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
b) Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre; e
c) Comprovantes de pagamento das despesas médicas.
7- As indenizações são cumulativas? As
indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. No
caso de ocorrência da morte da vítima em decorrência do mesmo acidente
que já havia propiciado o pagamento de indenização por invalidez
permanente, a seguradora pagará a indenização por morte, deduzida a
importância já paga. Já no caso de ter sido efetuado algum reembolso de
despesas de assistência médica suplementar (DAMS), esse não poderá ser
descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente que
venha a ser pago em decorrência de um mesmo acidente.
Por: Edmundo Baía Júnior