A regularização do padrão de medição,
onde os imóveis passaram a ser cobrados pelo consumo real, em função de
registrar a energia elétrica efetivamente consumida. Após a
regularização o efeito vem refletido nas contas.
O acúmulo de consumo pode acontecer por
uma impossibilidade de leitura do consumo mensal, que pode está
relacionada a alguma situação de obstrução do medidor, imóvel fechado
com o medidor na parte interna, etc. Por definição da ANEEL no caso de
impedimento da leitura as distribuidoras devem faturar as contas pela
média móvel dos últimos 12 meses por 3 meses. Após este período, pelo
mínimo da fase/custo de disponibilidade. Quando acontecer a coleta da
leitura, será cobrado o consumo acumulado do período.
E ainda temos casos de clientes que
aumentaram o seu consumo, com compras de eletrodomésticos novos, aumento
no número de pessoas nas residências, entre outros motivos. Os clientes
devem ainda estar com a manutenção das fiações internas em dia, para
que evite fuga de corrente.
É importante que todos saibam que a
Celpa não cobra esses valores de forma ilegal, a empresa cumpre as
regras definidas pela resolução da Aneel que prevê esses critérios de
cobranças. E a Celpa está sempre aberta ao diálogo com o cliente para
buscar uma melhor solução. É importante destacar que cada caso é
específico e os clientes devem procurar a empresa por meio de nossos
canais de atendimento, que daremos o tratamento adequado. E ainda, a
Celpa está disponível para um novo atendimento presencial, no
Residencial, a qualquer momento.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/Celpa