sexta-feira, 10 de março de 2017

Secretários do ex-prefeito Von acusados de peculato

Um grande escândalo envolvendo os secretários de confiança da gestão do ex-prefeito de Santarém, Alexandre Von, parece vir à tona, inclusive com conotação de caso de Polícia. De acordo com informações, o antigo gestor da Secretaria Municipal de Agricultura e Incentivo à Produção Familiar (Semap), Rosivaldo Colares e o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), Edilson Pimentel, juntamente com um ex-servidor da Prefeitura foram denunciados por possível crime de peculato.
Conforme informações exclusivas obtidas por nossa reportagem, um trator em perfeitas condições de uso foi retirado das dependências da Seminfra no ano de 2015, e deveria está realizando serviços no aterro do Perema, mas não foi encontrado no local pela nova gestão. Posteriormente descobriu-se que a máquina estava em uma propriedade particular, localizada na Rodovia Estadual Santarém/Curuá-Una, na comunidade de Santa Rosa.
Para indignação de qualquer cidadão, ao chegarem à propriedade onde o trator estava, os servidores da Seminfra encontraram a máquina totalmente depenada, sem a maioria das peças, como demonstram as imagens registradas nas fotografias.
Em documentação encaminhada à Polícia Civil, o Procurador Jurídico do Município, Dr. George Wilson S. Calderaro, solicita a abertura de Inquérito Policial com objetivo de averiguar o possível crime. A denúncia também chegará ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MPE), que por meio de procedimentos adequados, se comprovada a prática ilegal, determinará o ressarcimento ao erário público.
Segundo narra George Wilson Calderaro à autoridade policial, Rosivaldo Colares, em setembro de 2015, solicitou a Edilson Pimentel, a cessão de uma máquina tipo Pá Mecânica 9234, da marca Caterpillar e uma Concha da Pá Mecânica, que supostamente seria utilizada para o trabalho de compostagem no aterro da comunidade de Perema, “cujo pedido foi atendido”, cita, acrescentado: “Ocorre que nesta gestão atual buscou-se o paradeiro desse equipamento para que fosse devolvido e assim recompor a força de trabalho da Seminfra, tendo-se descoberto, então, que tal máquina nunca chegou ou sequer foi utilizada no aterro do Perema, na execução do serviço para qual foi requisitada. Em diligência realizada descobriu-se que a mesma estava em uma propriedade particular pertencente ao Sr. André Massayuki Nakata. Que o mesmo se apropriou do respectivo equipamento quando ainda na condição de funcionário público, lotado na Semad, como coordenador do Mercado Tupaiulândia, não tendo o fato acontecido sem que houvesse a conivência do titular da Semap, Rosivaldo Colares”, informa o Procurador Jurídico.
De acordo com George Wilson Calderaro, os três acusados cometeram em tese o crime de peculato, nos termos do Art. 312, do Código Penal. Como forma de subsidiar a comprovação de tal ocorrência, ele anexou à documentação entregue ao Diretor da 16º Seccional de Polícia Civil, provas materiais caracterizadas por acervo fotográfico, além de “farta prova testemunhal, pelos servidores que diligenciaram ao local onde se encontra a máquina totalmente depenada”, conclui o procurador George Wilson Calderaro.
A gravidade da situação, se comprovada, revela mais uma cena dantesca de como um bem público torna-se privado com muita facilidade. Tal situação atendeu quais interesses? Quem foram os beneficiários? Esta foi à única máquina depenada? A população aguarda respostas.
O caso é sério e deve ser apurado com bastante rigor. O Ministério Público, por sua vez, tem o dever, por meio da notícia do fato, interpelar os envolvidos, para que a população tenha a certeza que a Justiça não está com os olhos vendados sobre os atos praticados por aqueles que deveriam resguardar a coisa pública.
PECULATO: O crime de peculato é a ação praticada por servidor público contra administração pública, conforme preceitua o Código de Penal, no seu Art. 312, que diz “- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”.
Para o caso da denúncia referente ao trator da Seminfra, as investigações poderão enquadrar o caso em Peculato Apropriação, que é o ato do servidor tomar como propriedade, tomar para si, apoderar-se indevidamente de dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo. Ou Peculato de Furto, trata-se de quando o agente público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Os gestores públicos envolvidos no caso, se comprovado crime de peculato, podem, na área civil e política serem enquadrados na Lei Federal 8.429/92, que trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público.
De acordo com especialistas, não há nada que impeça que um funcionário público se veja processado criminalmente e responda a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, sujeitando-se assim às sanções dos dois diplomas.
A improbidade administrativa é caracterizada, sinteticamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei. A punição pode ser a perda do mandato àqueles que o possui, bem como suspensão dos direitos políticos e multas e reparação do dano.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Em relação à matéria publicada no Jornal O Impacto (site) referente ao uso de uma máquina da Prefeitura em uma propriedade particular, o ex-secretário de Agricultura do governo Von, Rosivaldo Colares, esclarece que: A referida máquina que encontrava-se quase sucateada no pátio da Seminfra, sem condições de uso, em setembro de 2015 foi encaminhada para ser recuperada em uma oficina na comunidade Santa Rosa para posteriormente ser utilizada na área do Aterro Sanitário de Perema em um projeto de compostagem de resíduos orgânicos que seriam usados na adubação de propriedades rurais. Porém, devido o alto custo da recuperação da mesma, não foi possível concluir os serviços e com isso iniciar o projeto de compostagem orgânica. Por este motivo e não havendo mais o interesse da nova gestão em dar continuidade ao projeto, a máquina deverá ser devolvida nos próximos dias ao pátio da Seminfra.
A máquina em momento algum foi utilizada para serviços particulares, pois desde que foi para a oficina a mesma não funcionou, apenas foi desmontada para sua recuperação geral e que não foi possível devido o alto custo. Rosivaldo Colares
Por: Edmundo Baía Junior
Fonte: RG 15/O Impacto