quarta-feira, 26 de julho de 2017

Advogados perdendo honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações judiciais. Para o relator do recurso, a multa não faz parte da condenação, por ser um instrumento de coerção do Estado/Juiz como encargo de quem não cumpre o julgado no prazo legal. Com isso, os honorários advocatícios sofrerão redução visto que não poderão incidir sobre o montante da referida multa.