quarta-feira, 26 de julho de 2017
Advogados perdendo honorários
– A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não faz
parte da base de cálculo dos honorários advocatícios o valor da multa
cominatória – aquela paga pelo atraso no cumprimento de determinações
judiciais. Para o relator do recurso, a multa não faz parte da
condenação, por ser um instrumento de coerção do Estado/Juiz como
encargo de quem não cumpre o julgado no prazo legal. Com isso, os
honorários advocatícios sofrerão redução visto que não poderão incidir
sobre o montante da referida multa.