Instituições se unem à Prefeitura para informar sobre prazo do BPC
Os idosos com 65 anos ou mais ou a pessoa
com deficiência de qualquer idade, que são favorecidos pelo Benefício
de Prestação Continuada (BPC), tem até o dia 31 de dezembro para
realizar o Cadastro Único (CadÚnico), caso contrário, poderão ter o
benefício cancelado. Com o objetivo de receber auxílio na propagação
deste prazo, a Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social (Semtras) reuniu na manhã de terça-feira (26) com
várias instituições no auditório do Restaurante Popular localizado no
prédio do Mercadão 2000.
Agora a Prefeitura conta com a
disseminação da informação através de vários agentes: presidentes de
associações de bairros, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Centro de
Convivência do idoso (CCI), representantes da Casa Rosa e Azul, as
coordenações dos Centros de Referências de Assistência Social (Cras),
Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), secretaria Municipal de educação
(Semed), Núcleo de Esporte e Lazer, OAB, Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento (Semap), Conselho de Assistência Social,
Adefis, e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Na ocasião, a secretária Municipal de
Trabalho e Assistência Social (Semtras), Celsa Brito, agradeceu a
presença de todos e destacou a importância da união de forças para
desenvolver ações de busca ativa chegando aos idosos e deficientes, para
que os mesmos, que são atendidos pelo BPC, não tenham os benefícios
suspensos.
A inclusão do BPC no Cadastro Único é uma
determinação por meio de Decreto nº 8.805/2016 do governo federal. De
acordo com o artigo 12 do decreto, “o beneficiário que não realizar a
inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em
convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário, terá o seu benefício suspenso, conforme disciplinado em ato do
Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário MDSA”.
O que é o BPC?: O
Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65
anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com
impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de
longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o
impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em
igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é
necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4
do salário-mínimo vigente.
Documentos necessários: Maiores de idade:
RG, CPF, carteira de trabalho, título de leitor, comprovante de renda
(se possuir), comprovante de residência, certidão de casamento ou
nascimento.
Menores de idade: certidão de nascimento, declaração escolar (nº Inep).
Certidão de óbito: (Em caso de falecimento de algum membro familiar já cadastrado).
Oservação: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como por exemplo aposentadoria).
Serviço: Para fazer o
cadastro o recadastro no CadÚnico, os beneficiários precisam comparecer
no Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais perto de sua
casa ou no Cas/Caec, localziado na Avenida Sérgio Henn.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS
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