quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Secretária Celsa Brito destacou a importância da união de forças para desenvolver ações de busca ativa chegando aos idosos e deficientes.

Instituições se unem à Prefeitura para informar sobre prazo do BPC


Os idosos com 65 anos ou mais ou a pessoa com deficiência de qualquer idade, que são favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), tem até o dia 31 de dezembro para realizar o Cadastro Único (CadÚnico), caso contrário, poderão ter o benefício cancelado. Com o objetivo de receber auxílio na propagação deste prazo, a Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semtras) reuniu na manhã de terça-feira (26) com várias instituições no auditório do Restaurante Popular localizado no prédio do Mercadão 2000.
Agora a Prefeitura conta com a disseminação da informação através de vários agentes: presidentes de associações de bairros, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Centro de Convivência do idoso (CCI), representantes da Casa Rosa e Azul, as coordenações dos Centros de Referências de Assistência Social (Cras), Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), secretaria Municipal de educação (Semed), Núcleo de Esporte e Lazer, OAB, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semap), Conselho de Assistência Social, Adefis, e Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Na ocasião, a secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), Celsa Brito, agradeceu a presença de todos e destacou a importância da união de forças para desenvolver ações de busca ativa chegando aos idosos e deficientes, para que os mesmos, que são atendidos pelo BPC, não tenham os benefícios suspensos.
A inclusão do BPC no Cadastro Único é uma determinação por meio de Decreto nº 8.805/2016 do governo federal. De acordo com o artigo 12 do decreto, “o beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu benefício suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário MDSA”.
O que é o BPC?: O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Documentos necessários: Maiores de idade: RG, CPF, carteira de trabalho, título de leitor, comprovante de renda (se possuir), comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento.
Menores de idade: certidão de nascimento, declaração escolar (nº Inep).
Certidão de óbito: (Em caso de falecimento de algum membro familiar já cadastrado).
Oservação: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como por exemplo aposentadoria).
Serviço: Para fazer o cadastro o recadastro no CadÚnico, os beneficiários precisam comparecer no Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais perto de sua casa ou no Cas/Caec, localziado na Avenida Sérgio Henn.
Fonte: RG 15/O Impacto e Ascom/PMS