
Os índios, que constituíram um verdadeiro
‘Estado Paralelo’ naquela região, acionaram o Ministério Público
Federal (MPF) relatando inverdades, tudo para tentar desviar o foco dos
crimes praticados por eles. Conforme relatado pelo vereador Jardel
Guimarães, ‘extorsão sobre grave ameaça’. Ainda segundo o parlamentar,
menores de idade, com fardas da rede municipal de ensino, acompanhavam o
grupo suspeito de praticas irregulares, o que em tese pode se
considerado como crime de corrupção de menores, estabelecido no Estatuto
da Criança e Adolescente (ECA), no seu artigo 244-B, que diz: Corromper
ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele
praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena-reclusão, de
1 a 4 anos.
O MPF como responsável pelos interesses
dos índios tem que investigar o que realmente aconteceu, e para isso tem
que ouvir o vereador Jardel Guimarães. Como defensor e promotor da
justiça, o órgão não pode admitir esse tipo de abuso fora da lei, tendo
que disciplinar os índios a agirem dentro da lei, uma vez que não é
previsto em nenhuma legislação, e, portanto não possuem legitimidade
para promover cobrança, que se constitui ilegal, um verdadeiro absurdo. O
MPF como guardião da lei, tem que apurar e coibir tais abusos que lei
nenhuma ampara e saber para onde está indo o dinheiro arrecadado pelos
índios.
RG 15 / O Impacto