sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SEUS PODERES


O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou um acórdão que dá mais poder ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais. Na prática, o Conselho poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo. O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte. Com mais essa extensão de poderes do CNJ, o órgão colegiado vai conquistando espaços e dizendo a que veio diferente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que me parece ainda não deslanchou nas suas atividades. Já o CNJ é motivo de elogios e de freios a certos Magistrados que se achavam no direito de fazer o que bem entendessem. Parabéns!