segunda-feira, 5 de março de 2018

O carro da fiscalização de trânsito pode parar em qualquer lugar?


Nos últimos dias tenho visto muitas pessoas reclamando de carros da fiscalização de trânsito em local onde é proibido estacionar, inclusive mandando fotos. Será que esses veículos podem parar em locais proibidos?
Para saber essa resposta basta ler o Código de Transito Nacional, no artigo 29, inciso VII, que diz "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente...".
Portanto cada vez que um policial estaciona em algum lugar que você não pode, não quer dizer que ele está cometendo infração, está apenas exercendo seu direito/dever. Não adianta tirar foto, reclamar para qualquer jornal que for, pois nada de errado está acontecendo.

Esclarecimento da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT

A Secretaria municipal de mobilidade e trânsito - SMT informa que: De acordo com o artigo 29, inciso VII, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, possuem prioridade de trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência. Exatamente o caso da foto.
Portanto, os agentes não fizeram nada de errado ao estacionar a viatura na retenção da faixa de pedestres.
Apesar disso, os agentes estão instruídos a evitar este tipo de situação, devendo sempre que possível, estacionar as viaturas em local permitido ou onde atrapalhe menos o trânsito.