Projeto aumenta de 17 para 21 o número de deputados paraenses na Câmara
Foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) o projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que propõe revisão do
número de deputados federais em conformidade com a estimativa
populacional do Institutito Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). O Pará será o maior beneficiado com a proposta. Se considerada a
estimativa de 2016, o Estado ganhará mais quatro parlamentares na
Câmara dos Deputados.
A matéria segue agora para o plenário do Senado Federal. De lá a matéria
é remetida para a Câmara. Se sancionada pelo presidente Michel Temer, a
nova regra passará a valer já para a 56ª legislatura (2019-2023). Isso
quer dizer que ao invés de eleger os habituais 17 deputados nas próximas
eleições de 2018, os paraenses escolherão 21 representantes para
defender os interesses do Estado na Câmara.
Desde 1985 a formatação da Câmara dos Deputados permanece a mesma,
gerando uma "situação de anomalia", conforme verifica o senador Flexa. É
o caso do Maranhão. Com uma população estimada em 6.954.036, o Estado
nordestino conta com 18 deputados em sua bancada, um a mais que o Pará,
que tem 8.272.274 habitantes.
O senador Flexa reforçou que o projeto não eleva os gastos públicos. A
matéria propõe um reajuste na representação da Câmara, mantendo o número
total de 513 cadeiras. "O projeto faz justiça aos cidadãos do Pará e
demais Estados que estão sendo prejudicados pela não regulamentação da
nossa Constituição. Não aumentaremos o número total de deputados. O que
pretendemos é uma redistribuição justa e que esteja de acordo com o
tamanho populacional de cada Estado", justificou Flexa.
Além do Pará, as bancadas do Amazonas e Minas Gerais ganhariam mais duas
cadeiras, cada. Já a Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte
passariam a contar com mais um deputado na Câmara.
Sete Estados, por sua vez, perderiam parlamentares. O Rio de Janeiro é o
maior prejudicado pelo nova equalização entre o número de
representantes com o total de representados. O Estado fluminense
perderia três cadeiras. Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí, teriam suas
bancadas reduzidas em duas cadeiras, cada, enquanto que o Paraná,
Pernambuco e Alagoas ficariam com um deputado a menos.
Para o relator do projeto na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a
iniciativa de Flexa atende aos princípios constitucionais e retira o
Congresso Nacional de uma situação de omissão pregressa que "atenta
contra os direitos e garantias individuais, consagrados como cláusula
pétrea da Constituição”, ressaltou o relator.
Anastasia defendeu seu parecer destacando que "a demografia é
essencialmente dinâmica, congelar a representação política na
distribuição adequada para a população brasileira de 1985 e utilizar
essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica,
claramente, conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em
alguns Estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes
em outras unidades da Federação", disse.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto se trata de uma
questão legal. "O relatório deixa isso muito claro. Não é a questão de
um Estado ganhar ou perder. A representação na Câmara dos Deputados
precisa estar de acordo com a população, com o número de eleitores. Não
há, como disse o senador Anastasia, de congelarmos essa representação de
1985 até agora. São mais de duas décadas. Já passaram muitas eleições
com esses dados e essa representação deturpados", defendeu.
Além do voto de Vanessa, o relatório pela aprovação do projeto contou
com manifestações favoráveis por parte de senadores dos Estados que
terão sua representação reduzida. É o caso do senador Eduardo Lopes
(PRB-RJ), que votou a favor do projeto. "A questão demográfica, se é o
que determina a representação, tem que ser respeitada. Não pode a
densidade de 1985 valer para 2018", avaliou o senador.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) também defendeu a proposta e antes
de votar disse que a matéria seria "um cumprimento puro e simples da
Constituição, portanto, eu acredito que não há o que discutir e sim,
aprovar".
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