
O Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de
infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi
publicada no Diário Oficial na sexta-feira (6).
A principal
mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem
possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento,
inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.
O parcelamento
não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para
mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista
tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao
parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do
licenciamento do veículo.
Com o novo
sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão
contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação
de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos
departamentos.
As operadoras
acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por
entidades do Sistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão
deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar
por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não
dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do
Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento
terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas
não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.
Fonte: Dol