
Entre as condutas vedadas está a transferência voluntária de recursos
A transferência voluntária de recursos
da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais
aos municipais, está proibida a partir deste sábado (7), devido às
eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral
três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público
afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O
descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato,
passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até
a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Segundo o assessor da Presidência do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a
legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a
disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição,
ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem
a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar
aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam
favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio
da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.
Conforme dados do Portal da
Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que
representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são
repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5
bilhões são transferências voluntárias.
A Lei Eleitoral abre exceção para o
repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados
anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com
cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender
situações de emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Uma das ações vedadas mais recorrentes
na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é
proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou
seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente
educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada
também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por
exemplo, do Banco do Brasil.
As campanhas de utilidade pública, como
os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à
deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de
fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso
da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver
pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de
urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear,
contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais,
impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar
servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções:
são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança,
nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até
este sábado.
A partir de hoje, o poder público não
pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de
obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em
ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em
lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas
sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a
candidato ou por ele mantida.
Fonte: Luiza Damé – Repórter da Agência Brasil Brasília