
O Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves
de Campos, ajuizou na quarta-feira (17) uma Ação Civil Pública (ACP)
contra secretário e servidores da Secretaria de Estado de Saúde Pública
(Sespa), além do gerente do Pro Paz, quatro empresas e seus sócios.
A ACP por ato de improbidade
administrativa e ressarcimento ao erário com pedido cautelar de
indisponibilidade de bens se dá pela apuração de irregularidades na
realização de compras e contratações de serviços, sem o devido processo
licitatório pela Sespa para o projeto Presença Viva.
O MPPA pediu que fosse decretada a
indisponibilidade dos bens dos envolvidos, assim como a devolução aos
cofres públicos da quantia de R$ 4.721.036,33, referente ao valor das
contratações diretas.
A Ação é em face do secretário de Estado
de Saúde Pública, Hélio Franco de Macedo Júnior; da coordenadora da
comissão de licitação da Sespa, Lidia Maria Carvalho de Aguiar; da
diretora da Diretoria de Desenvolvimento das Redes Assistenciais e
Regionalização (DDRAR)/Sespa, Rita de Cássia dos Santos Facundo; do
gerente de área do Pro Paz, Jorge Antônio Santos Bittencourt; da
diretora administrativa e financeira da Sespa, Antonieta de Fátima de
Oliveira Pompeu; do coordenador da assessoria jurídica da Sespa, Antônio
Magalhães da Fonseca; de sete consultores jurídicos; das empresas LF
Rodrigues EPP, RC Fonseca & CIA LTDA EPP, Santos & Santos
Comércio Óptico LTDA-ME, RPR Serviços Médicos LTDA e seus respectivos
sócios.
Entenda o caso
Priorizando as ações no arquipélago do
Marajó, o projeto Presença Viva se justifica pela garantia do acesso da
população mais carente a serviços de atenção às necessidades básicas do
cidadão, vista a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Para o
projeto foram contratadas catorze empresas de prestação dos mais
variados serviços e aquisição de mercadorias. No entanto, esses
contratos foram feitos sem prévio procedimento licitatório e sem que
fossem observados todos os procedimentos legais para a contratação
direta, que custaram R$ 4.721.036,33.
A Sespa afirma que em razão do Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) do arquipélago ser um dos menores do Pará,
se faz necessária a atuação e presença imediata do Governo do Estado
para oferecer serviços que reduzam o sofrimento da população.
Contraditoriamente, os consultores jurídicos da Secretaria dizem que o
programa é um atendimento mínimo emergencial e apenas um paliativo, não
solucionando os problemas permanentemente.
Foi instaurado um inquérito civil a
partir de uma representação encaminhada ao MPPA com uma notícia
jornalística informando das despesas da Sespa com as empresas LF
Rodrigues EPP, RC Fonseca & CIA LTDA EPP, Santos & Santos
Comércio Óptico LTDA-ME e RPR Serviços Médicos LTDA, e alertando sobre o
destino desses gastos, abrangendo desde materiais de uso oftalmológico
até materiais para batedores de açaí. O material foi veiculado no blog
Perereca da Vizinha.
As referidas empresas e seus sócios
incorreram em ato de improbidade administrativa, pois se beneficiaram de
uma contratação mesmo apresentado certidão de regularidade fiscal
vencida e incorreram em fraude ao pretenderem, como grupo econômico,
fazer sua própria concorrência, acrescentou o promotor de Justiça
Domingos Sávio de Campos.
As empresas LF Rodrigues EPP, RC Fonseca
& CIA LTDA EPP, Santos & Santos Comércio Óptico LTDA-ME,
compõem o mesmo grupo empresarial, já que todas possuem o mesmo nome
fantasia Óticas Diniz. Além disso, é de fácil identificação o mesmo
sobrenome Fonseca nos sócios das empresas LF Rodrigues EPP e RC Fonseca
& CIA LTDA EPP. Não bastasse isso, a empresária individual da LF
RODRIGUES EPP reside no mesmo endereço que os sócios da empresa Santos
& Santos Comércio Óptico LTDA-ME, de sorte que é inevitável concluir
pelo grau de parentesco entre todos, concluiu o promotor de Justiça.
Os processos de justificação das
dispensas foram analisados pela Assessoria Técnica Especializada em
Licitações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, que apontou diversas irregularidades. Uma delas é o
caráter emergencial em que se basearam as dispensas de licitação do
projeto Presença Viva. O programa Pró Paz foi instituído em 2004, ou
seja, tempo suficiente para o Governo do Estado e a Sespa estruturarem e
planejarem suas ações para a área da saúde, explicava a nota técnica.
A Auditoria Geral do Estado (AGE)
apontou inconsistências nas informações prestadas pelo controle interno
da Sespa, entre elas estão ausência de contrato devidamente assinado ou
datado ou equivalente, ausência de indicação da imprevisibilidade do
fato que motivou a dispensa de licitação, ausência de termo de
referência adequado à complexidade do objeto e justificativa de
contratação sem documentação comprobatória que ratificasse o contexto
mencionado.
O Conselho Estadual de Saúde do Pará não
aprovou o desempenho do projeto Presença Viva como estratégia de
política pública e, por isso, recomendou à Sespa que reformulasse a
estratégia do programa. Além disso, afirmou que o programa está pendente
de esclarecimentos e de parecer técnico.
Para os casos excepcionais como dispensa
de licitação com base em situação emergencial, a justificativa deve ser
motivada em uma situação que se configure como imprevisível e extrema.
Uma análise dos documentos é suficiente para se aferir que não foi
comprovada nem justificada. A alegada situação de urgência para o Marajó
não se comprova, pois não surgiu de qualquer emergência ou calamidade
pública, um vez que o programa exercia suas atividade, em média, apenas
três dias em cada cidade.
Diante de tamanhas irregularidades do
procedimento de contratação por dispensa de licitação o dolo dos agentes
é evidente ao verificar que o requerido Hélio Franco não só fechou os
olhos às recomendações jurídicas e às manifestações do controle interno
da própria Sespa, como agiu descumprindo os preceitos legais, sobretudo
aqueles que prestigiam a ampla competitividade e a obtenção da proposta
mais vantajosa, afirmou o promotor de Justiça.
Pedidos
Visando restabelecer a moralidade
administrativa e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao
patrimônio público, o Ministério Público do Estado pediu à Justiça a
decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos. Assim como o
bloqueio das contas bancárias através do BACEN-JUD (sistema que liga a
Justiça ao Banco Central) e de veículos automotores através do RENAJUD
(Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores).
Além da inalienabilidade dos bens e
direitos, bloqueio de imóveis, e a obtenção da cópia da declaração de
bens e rendimentos dos requeridos nos últimos cinco anos. Por fim, pede a
condenação de todos nas sanções civis previstas no art. 12, incisos II e
III, da Lei de Improbidade Administrativa, com a devolução aos cofres
públicos dos valores despendidos em decorrência do dano causado,
acrescido de juros e atualização monetária.