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Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça Domingos Sávio Alves 
de Campos, ajuizou na quarta-feira (17) uma Ação Civil Pública (ACP) 
contra secretário e servidores da Secretaria de Estado de Saúde Pública 
(Sespa), além do gerente do Pro Paz, quatro empresas e seus sócios.
A ACP por ato de improbidade 
administrativa e ressarcimento ao erário com pedido cautelar de 
indisponibilidade de bens se dá pela apuração de irregularidades na 
realização de compras e contratações de serviços, sem o devido processo 
licitatório pela Sespa para o projeto Presença Viva.
O MPPA pediu que fosse decretada a 
indisponibilidade dos bens dos envolvidos, assim como a devolução aos 
cofres públicos da quantia de R$ 4.721.036,33, referente ao valor das 
contratações diretas.
A Ação é em face do secretário de Estado
 de Saúde Pública, Hélio Franco de Macedo Júnior; da coordenadora da 
comissão de licitação da Sespa, Lidia Maria Carvalho de Aguiar; da 
diretora da Diretoria de Desenvolvimento das Redes Assistenciais e 
Regionalização (DDRAR)/Sespa, Rita de Cássia dos Santos Facundo; do 
gerente de área do Pro Paz, Jorge Antônio Santos Bittencourt; da 
diretora administrativa e financeira da Sespa, Antonieta de Fátima de 
Oliveira Pompeu; do coordenador da assessoria jurídica da Sespa, Antônio
 Magalhães da Fonseca; de sete consultores jurídicos; das empresas LF 
Rodrigues EPP, RC Fonseca & CIA LTDA EPP, Santos & Santos 
Comércio Óptico LTDA-ME, RPR Serviços Médicos LTDA e seus respectivos 
sócios.
Entenda o caso
Priorizando as ações no arquipélago do 
Marajó, o projeto Presença Viva se justifica pela garantia do acesso da 
população mais carente a serviços de atenção às necessidades básicas do 
cidadão, vista a dificuldade de acesso aos serviços de saúde. Para o 
projeto foram contratadas catorze empresas de prestação dos mais 
variados serviços e aquisição de mercadorias. No entanto, esses 
contratos foram feitos sem prévio procedimento licitatório e sem que 
fossem observados todos os procedimentos legais para a contratação 
direta, que custaram R$ 4.721.036,33.
A Sespa afirma que em razão do Índice de
 Desenvolvimento Humano (IDH) do arquipélago ser um dos menores do Pará,
 se faz necessária a atuação e presença imediata do Governo do Estado 
para oferecer serviços que reduzam o sofrimento da população. 
Contraditoriamente, os consultores jurídicos da Secretaria dizem que o 
programa é um atendimento mínimo emergencial e apenas um paliativo, não 
solucionando os problemas permanentemente.
Foi instaurado um inquérito civil a 
partir de uma representação encaminhada ao MPPA com uma notícia 
jornalística informando das despesas da Sespa com as empresas LF 
Rodrigues EPP, RC Fonseca & CIA LTDA EPP, Santos & Santos 
Comércio Óptico LTDA-ME e RPR Serviços Médicos LTDA, e alertando sobre o
 destino desses gastos, abrangendo desde materiais de uso oftalmológico 
até materiais para batedores de açaí. O material foi veiculado no blog 
Perereca da Vizinha.
As referidas empresas e seus sócios 
incorreram em ato de improbidade administrativa, pois se beneficiaram de
 uma contratação mesmo apresentado certidão de regularidade fiscal 
vencida e incorreram em fraude ao pretenderem, como grupo econômico, 
fazer sua própria concorrência, acrescentou o promotor de Justiça 
Domingos Sávio de Campos.
As empresas LF Rodrigues EPP, RC Fonseca
 & CIA LTDA EPP, Santos & Santos Comércio Óptico LTDA-ME, 
compõem o mesmo grupo empresarial, já que todas possuem o mesmo nome 
fantasia Óticas Diniz. Além disso, é de fácil identificação o mesmo 
sobrenome Fonseca nos sócios das empresas LF Rodrigues EPP e RC Fonseca 
& CIA LTDA EPP. Não bastasse isso, a empresária individual da LF 
RODRIGUES EPP reside no mesmo endereço que os sócios da empresa Santos 
& Santos Comércio Óptico LTDA-ME, de sorte que é inevitável concluir
 pelo grau de parentesco entre todos, concluiu o promotor de Justiça.
Os processos de justificação das 
dispensas foram analisados pela Assessoria Técnica Especializada em 
Licitações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
 Administrativa, que apontou diversas irregularidades. Uma delas é o 
caráter emergencial em que se basearam as dispensas de licitação do 
projeto Presença Viva. O programa Pró Paz foi instituído em 2004, ou 
seja, tempo suficiente para o Governo do Estado e a Sespa estruturarem e
 planejarem suas ações para a área da saúde, explicava a nota técnica.
A Auditoria Geral do Estado (AGE) 
apontou inconsistências nas informações prestadas pelo controle interno 
da Sespa, entre elas estão ausência de contrato devidamente assinado ou 
datado ou equivalente, ausência de indicação da imprevisibilidade do 
fato que motivou a dispensa de licitação, ausência de termo de 
referência adequado à complexidade do objeto e justificativa de 
contratação sem documentação comprobatória que ratificasse o contexto 
mencionado.
O Conselho Estadual de Saúde do Pará não
 aprovou o desempenho do projeto Presença Viva como estratégia de 
política pública e, por isso, recomendou à Sespa que reformulasse a 
estratégia do programa. Além disso, afirmou que o programa está pendente
 de esclarecimentos e de parecer técnico.
Para os casos excepcionais como dispensa
 de licitação com base em situação emergencial, a justificativa deve ser
 motivada em uma situação que se configure como imprevisível e extrema. 
Uma análise dos documentos é suficiente para se aferir que não foi 
comprovada nem justificada. A alegada situação de urgência para o Marajó
 não se comprova, pois não surgiu de qualquer emergência ou calamidade 
pública, um vez que o programa exercia suas atividade, em média, apenas 
três dias em cada cidade.
Diante de tamanhas irregularidades do 
procedimento de contratação por dispensa de licitação o dolo dos agentes
 é evidente ao verificar que o requerido Hélio Franco não só fechou os 
olhos às recomendações jurídicas e às manifestações do controle interno 
da própria Sespa, como agiu descumprindo os preceitos legais, sobretudo 
aqueles que prestigiam a ampla competitividade e a obtenção da proposta 
mais vantajosa, afirmou o promotor de Justiça.
Pedidos
Visando restabelecer a moralidade 
administrativa e garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao 
patrimônio público, o Ministério Público do Estado pediu à Justiça a 
decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos. Assim como o 
bloqueio das contas bancárias através do BACEN-JUD (sistema que liga a 
Justiça ao Banco Central) e de veículos automotores através do RENAJUD 
(Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores).
Além da inalienabilidade dos bens e 
direitos, bloqueio de imóveis, e a obtenção da cópia da declaração de 
bens e rendimentos dos requeridos nos últimos cinco anos. Por fim, pede a
 condenação de todos nas sanções civis previstas no art. 12, incisos II e
 III, da Lei de Improbidade Administrativa, com a devolução aos cofres 
públicos dos valores despendidos em decorrência do dano causado, 
acrescido de juros e atualização monetária.