
O Superior Tribunal de Justiça
publicou, na última quinta-feira (2/8), o acórdão da decisão que reconheceu que
os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil para trabalhar. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a
atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não
são iguais.
“Defensores Públicos exercem atividades
de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e
consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à
parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras
diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos
específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios,
e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a
qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as
funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de
instrumento do mandato em sua atuação”, diz trecho do acórdão.
Fonte: Conjur