O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da
norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas
no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi
julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República
(PGR) e do estado do Mato Grosso do Sul.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
Por maioria de votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.