
Determinando que seja cumprida a
Lei de acesso à informação, a desembargadora do Tribunal de Justiça do
Estado Pará, Luzia Nadja Guimarães, determinou multa diária de um mil
reais, caso a decisão seja descumprida pelo Governo Estadual.
A decisão publicada na segunda-feira (6), atende solicitação de liminar impetrada pelo Movimento Democrático Brasileiro(MDB).
De acordo com o Diretório Estadual do
MDB, houve “ato omissivo perpetrado pelo Chefe da Casa Civil da
Governadoria do Estrado do Pará, consubstanciado na alegação de negativa
de fornecer acesso à informação contidas em documentos públicos”. Ainda
de acordo com a legenda, apesar de ter formalizado respectivo
expediente, devidamente protocolado no dia 14 de junho de 2018, sob nº
2018/267254, no qual solicitou o fornecimento de documentos públicos,
tais como: Portarias, Atos de Delegação e outros, cujas informações
deveriam estar inseridas nos registros e documentos produzidos pela Casa
Civil do Estado do Pará.
Segundo o MDB, como resposta, o Governo,
apenas se limitou em responder solicitações alusivas às informações
sobre o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA),
omitindo-se quanto às referentes à Secretaria Extraordinária de
Municípios Sustentáveis, cujo a titular é Izabela Jatene.
CARAVANA: No primeiro
semestre deste ano eleitoral, o governador Simão Jatene, acompanhado
pelo presidente da ALEPA, Márcio Miranda, candidato ao Governo Estadual e
Izabela Jatene, visitaram vários municípios paraenses, onde em eventos
com lideranças políticas foram assinados ordens de serviços e convênios,
além de entrega de máquinas e veículos.
Conforme apurou nossa reportagem, a
solicitação de informações, deferida por liminar, tem como objetivo
apurar se Izabela Jatene possuía na época, ato normativo e outorgada
competência para assinar tais convênios.
Por Edmundo Baía Júnior
RG 15 / O IMPACTO