A defesa entrou com pedido de liminar no supremo para anular a decisão do TSE e para pedir adiamento do prazo para registrar o substituto de Lula. Celso de Mello indeferiu os pedidos na tarde de hoje por entender que a decisão do TSE segui a jurisprudência sobre a questão.
“O Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar a decisão ora impugnada, não incidiu na alegada viragem jurisprudencial, pois não rompeu padrões jurisprudenciais até então prevalecentes naquela Corte”, escreveu o ministro na decisão.
No último dia 6 Celso de Mello já havia negado outro pedido semelhante da defesa de Lula. Na ocasião, o ministro alegou que não podia analisar o pedido porque ainda não tinha sido admitido e considerou a formulação prematura.